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Legislação
Atualizado em: 18/12/2025 às 12h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2553, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2553, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional suplementar junto ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme discriminado abaixo: 
SUPLEMENTAÇÃO:  
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.042–GESTÃO DOS RECURSOS DO QSE
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 218
Fonte de Recursos: 05–RECURSO FEDERAL
Valor: R$ 60.000,00
   
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.042–GESTÃO DOS RECURSOS DO QSE
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 221
Fonte de Recursos: 05–RECURSO FEDERAL
Valor: R$ 20.000,00
 
Art. 2º O crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme especificado a seguir: 
ANULAÇÃO: 
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.042–GESTÃO DOS RECURSOS DO QSE
Elemento de despesa: 3.3.90.32.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 219
Fonte de Recursos: 05–RECURSO FEDERAL
Valor: R$ 80.000,00

Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 17 de dezembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4929, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/12/2025
DECRETO Nº 4928, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DENOMINADA “ELIANE LUNARDELI ELIAS PEREIRA”, NO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS* 17/12/2025
DECRETO Nº 4927, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 *AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2554, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *  17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2552, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 17/12/2025
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