LEI Nº 2552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.786,51 (duzentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguir discriminado:
| Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
| Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
| Funcional Programática: |
10.301.0211-2.013–MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
| Elemento de despesa: |
3.1.90.11-00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL |
| Ficha: |
103 |
| Fonte de Recursos: |
05–RECURSO FEDERAL |
| Valor: |
R$ 206.786,51 |
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| Unidade Orçamentária: |
02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
| Unidade Executora: |
02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL |
| Funcional Programática: |
12.361.0221-2.025–MANUT. DO TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 25% |
| Elemento de despesa: |
3.3.90.30-00– MATERIAL DE CONSUMO |
| Ficha: |
211 |
| Fonte de Recursos: |
02–RECURSO ESTADUAL |
| Valor: |
R$ 12.000,00 |
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| Unidade Orçamentária: |
02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
| Unidade Executora: |
02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Funcional Programática: |
08.244.0456-2.274–SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI |
| Elemento de despesa: |
3.3.90.30-00–MATERIAL DE CONSUMO |
| Ficha: |
411 |
| Fonte de Recursos: |
02– RECURSO ESTADUAL |
| Valor: |
R$ 26.000,00 |
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| Unidade Orçamentária: |
02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
| Unidade Executora: |
02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Funcional Programática: |
08.244.0456-2.274–SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI |
| Elemento de despesa: |
3.3.90.39-00–OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
| Ficha: |
414 |
| Fonte de Recursos: |
05– RECURSO FEDERAL |
| Valor: |
R$ 26.000,00 |
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 17 de dezembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração