LEI Nº 2549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICIPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional suplementar junto ao orçamento do exercício de 2025, no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme a seguir discriminado:
Unidade Orçamentária: 02.16.00–FUNDEB – FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO
Unidade Executora: 02.16.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO
Funcional Programática: 12.365.0222-2.033 – MANUT. DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 558
Fonte de Recursos: 02–RECURSO ESTADUAL
Valor: R$ 160.000,00
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, por meio de repasse autorizado para exercício de 2025, conforme Portaria MEC nº 669/2025.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações decorrentes atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 11 de dezembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração