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Legislação
Atualizado em: 12/12/2025 às 12h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2548, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013–MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 107
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 250.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.302.0419-2.053–GESTÃO TETO MAC
Elemento de despesa: 3.3.50.39-00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
Ficha: 151
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 200.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013–MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 108
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 100.000,00
 
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de repasse de recursos do Governo Estadual e Federal.
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 11 de dezembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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