DECRETO Nº 4916, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“FIXA O VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL RELATIVO A INCUBAÇÃO DE EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º O valor da manutenção mensal das empresas participantes do Programa de Incubadora em favor do Município de Valparaíso/SP, será inicialmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em conformidade com a Lei Complementar nº 256/2025, no seu artigo 4º.
Art.2º O valor será corrigido anualmente de acordo com o IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo conforme Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 256/2025.
Art 3º O referido valor deverá ser recolhido mensalmente através de carnê emitido pelo Setor de Arrecadação do Município, com o início do pagamento 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de Incubação
Art 4º O valor mensal arrecadado será destinado a uma conta corrente específica provisionado dentro da dotação orçamentária da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento para as despesas de manutenção.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 05 de dezembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração