Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 09/12/2025 às 12h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4916, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4916, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“FIXA O VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL RELATIVO A INCUBAÇÃO DE EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
DECRETA
Art.1º O valor da manutenção mensal das empresas participantes do Programa de Incubadora em favor do Município de Valparaíso/SP, será inicialmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em conformidade com a Lei Complementar nº 256/2025, no seu artigo 4º.
 
Art.2º O valor será corrigido anualmente de acordo com o IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo conforme Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 256/2025.
 
Art 3º O referido valor deverá ser recolhido mensalmente através de carnê emitido pelo Setor de Arrecadação do Município, com o início do pagamento 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de Incubação
 
Art 4º O valor mensal arrecadado será destinado a uma conta corrente específica provisionado dentro da dotação orçamentária da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento para as despesas de manutenção.
 
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 05 de dezembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4915, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTI DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 05/12/2025
DECRETO Nº 4914, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2547, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2546, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 *RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *   04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2545, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, NOS TERMOS DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 04/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4916, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4916, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia