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Atualizado em: 09/12/2025 às 12h49
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DECRETO Nº 4915, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4915, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTI DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,     USANDO das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, 
CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa e aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos municipais por meio da transformação digital; 
CONSIDERANDO a implantação do Programa Valparaíso Digital e a adoção de sistemas e ferramentas voltadas à desburocratização, inovação e eficiência na gestão pública; 
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação constitui instrumento de planejamento estratégico, gestão e governança, estabelecendo diretrizes, metas e ações necessárias para o desenvolvimento tecnológico da Administração Municipal; 
CONSIDERANDO o alinhamento do Município às diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Estratégia de Governo Digital instituída pelo Decreto Federal nº 10.332/2020; 
CONSIDERANDO o trabalho técnico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação, resultando na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação referente ao período de 2025 a 2028;
 
DECRETA
 
Art.1º Fica homologado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do Município de Valparaíso/SP, com vigência para o período de 2025 a 2028, o qual passa a integrar o conjunto de instrumentos oficiais de planejamento, gestão e governança da Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal.
 
Art.2º O PDTI deverá orientar a execução das ações relacionadas à modernização tecnológica, segurança da informação, governança de dados, ampliação dos serviços digitais, integração de sistemas, planejamento de contratações de TI e demais iniciativas previstas para o período de vigência.
 
Art.3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação:
I – Coordenar a implementação, acompanhamento e avaliação das ações previstas no PDTI;
II – Instituir e conduzir o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação;
III – Elaborar relatórios periódicos de execução, resultados e desempenho;
IV – Propor ajustes e revisões anuais do plano, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
 
Art.4º A execução dos projetos e ações previstas no PDTI dependerá de previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual, bem como da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art.5º O PDTI será revisado anualmente pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser atualizado conforme novas demandas tecnológicas, evolução das políticas públicas, recomendações de órgãos de controle e indicadores de desempenho.
 
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração
 
 
ANEXO I
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
Prefeitura Municipal de Valparaíso - (2025–2028)
VERSÃO: 1.0
 
SUMÁRIO
1. Introdução
1.1 Finalidade e Vigência
1.2 Contexto Legal e Inovação
1.3 Objetivos do PDTI
1.4 Metodologia de Elaboração e Revisão
1.5 Plano de Comunicação do PDTI
1.6 Alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD)
2. Visão Geral e Fundamentos
2.1 Missão
2.2 Visão
2.3 Valores
2.4 Princípios Fundamentais
3. Estrutura Organizacional de TI
3.1 Departamento de Tecnologia da Informação
4. Diagnóstico Atua
4.1 Infraestrutura de TI
4.2 Demandas Identificadas (Metas 2025–2028)
5. Diretrizes e Objetivos Estratégicos
5.1 Diretrizes
5.2 Objetivos
6. Projetos Estratégicos e Plano de Ação
6.1 Infraestrutura e Redes
6.2 Sistemas e aplicativos
6.3 Segurança e Governança
6.4 Gestão de Pessoal
7. Cronograma de Implementação
8. Gestão e Monitoramento
8.1 Comitê de Tecnologia da Informação
8.2 Indicadores de Desempenho
8.3 Revisão Anual
9. Conclusão.
10. Referências
 
1. Introdução
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Prefeitura Municipal de Valparaíso tem como finalidade planejar, organizar e gerir os recursos e processos de Tecnologia da Informação (TI) para o período de 2025 a 2028, alinhando-se às necessidades da administração pública e aos serviços prestados à população.
Este é o primeiro PDTI elaborado pelo município, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos anos e representando um marco rumo à transformação digital da gestão pública e à modernização da estrutura tecnológica municipal. 
1.1 Finalidade e Vigência
O PDTI é um instrumento de planejamento e governança de TI, com vigência de 2025 a 2028, que orienta o uso eficiente e racional dos recursos tecnológicos do Município de Valparaíso-SP.
O documento estabelece diretrizes estratégicas, projetos e indicadores que asseguram o alinhamento da TI aos objetivos institucionais da administração pública.
O plano será revisado anualmente, garantindo sua atualização contínua, de acordo com novas demandas, inovações tecnológicas e evolução das políticas públicas.
1.2 Contexto Legal e Inovação
O município demonstra seu compromisso com a transformação digital por meio de legislações próprias:
-VALPARAÍSO (SP). Decreto nº 4.445, de 14 de dezembro de 2023. Institui o Programa Valparaíso Digital. Diário Oficial do Município, Valparaíso, SP, 15 dez. 2023.
-VALPARAÍSO (SP). Decreto nº 4.517, de 17 de maio de 2024. Dispõe sobre a implantação do SEI Cidades “Sem Papel”. Diário Oficial do Município, Valparaíso, SP, 18 maio 2024.
Valparaíso também está em processo de adequação à Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), buscando oferecer serviços públicos mais ágeis, acessíveis, eficientes e digitais, em conformidade com as exigências de transparência, inovação, segurança da informação e proteção de dados pessoais. 
1.3 Objetivos do PDTI
Diagnosticar a situação atual da TI no município;
Estabelecer diretrizes estratégicas para a modernização tecnológica;
Propor projetos e ações de melhoria contínua;
Otimizar recursos e investimentos em TI;
Garantir segurança, conformidade com a LGPD e disponibilidade das informações;
Estruturar a gestão de TI com base em frameworks reconhecidos, como ITIL;
Promover a capacitação e retenção de talentos na equipe técnica. 
1.4 Metodologia de Elaboração e Revisão
A elaboração do PDTI foi conduzida com metodologia participativa e estruturada, alinhada às boas práticas de planejamento de TI no setor público. O processo será reaplicado anualmente, assegurando que o documento permaneça atualizado e compatível com as necessidades do município.
Etapas do processo:
1. Constituição do Comitê de TI com representantes das secretarias municipais;
2. Diagnóstico situacional com inventário de ativos e análise de infraestrutura;
3. Entrevistas estruturadas com gestores para levantamento de demandas;
4. Oficinas de planejamento participativo;
5. Análise SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças);
6. Formulação de projetos e ações estratégicas;
7. Validação final e publicação do plano. 
1.5 Plano de Comunicação do PDTI
A transparência e a disseminação do PDTI são essenciais para seu sucesso. Para isso, será implementado um Plano de Comunicação Institucional, com os seguintes instrumentos:
Publicação do PDTI no Portal da Transparência: documento completo disponível em www.valparaiso.sp.gov.br;
Apresentações e Oficinas internas: reuniões de engajamento com servidores das secretarias;
Boletins Semestrais: divulgação de relatórios de execução e progresso;
Indicadores Públicos de Desempenho: publicação de metas e resultados alcançados;
Reuniões do Comitê de TI: atas e deliberações publicadas no portal municipal. 
1.6 Alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD)
O PDTI de Valparaíso está alinhado à Estratégia de Governo Digital (Decreto Federal nº 10.332/2020), contemplando os seguintes eixos:
Serviços Públicos Digitais: Ampliação do Portal do Cidadão e implantação do SEI Cidades;
Governo como Plataforma: Integração entre sistemas e expansão do ERP municipal;
Confiança no Governo Digital: Implantação da Política de Segurança da Informação e conformidade com a LGPD;
Transformação Sustentável: Migração de servidores para a nuvem e racionalização de recursos tecnológicos;
Infraestrutura resiliente: Cabeamento estruturado, fibra óptica e plano de recuperação de desastres;
Governança de Dados: Planejamento para abertura e interoperabilidade de dados até 2028.
 
2. Visão Geral e Fundamentos
2.1 Missão
Planejar, executar e manter soluções tecnológicas que garantam eficiência, segurança e inovação na gestão pública municipal.
2.2 Visão
Ser referência regional em gestão tecnológica e governo digital, promovendo serviços públicos modernos, acessíveis e integrados. 
2.3 Valores
Ética, transparência, inovação, eficiência, responsabilidade socioambiental e comprometimento com o cidadão. 
2.4 Princípios Fundamentais
Foco no cidadão e nas necessidades sociais;
Transparência e acesso à informação;
Simplicidade e eficiência;
Segurança e privacidade dos dados;
Sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
Adoção de padrões abertos e interoperáveis;
Colaboração intersetorial e inovação contínua.
 
3. Estrutura Organizacional de TI 
3.1 Departamento de Tecnologia da Informação
Vinculação: Secretaria Municipal de Administração.
Equipe Atual: 3 técnicos de informática.
Proposta: ampliação com 2 estagiários de TI até 2026.
Atribuições Principais:
· Suporte técnico e manutenção de hardware e software;
· Gestão de redes e infraestrutura;
· Administração e integração de sistemas;
· Apoio à segurança da informação e conformidade com LGPD;
· Coordenação de projetos de inovação tecnológica.
 
4. Diagnóstico Atual
4.1 Infraestrutura de TI
380 computadores e notebooks em uso;
95 impressoras e 50 switches (10 gerenciáveis);
3 servidores físicos (Windows Server 2016, 2012 e 2008R2);
Cabeamento Cat5e, em processo de substituição por Cat6;
Unidades interligadas por fibra óptica (Cidades Digitais);
ERP implantado em quase todas as áreas, com necessidade de integração total;
Portal do Cidadão ativo e responsivo, conforme LGPD e acessibilidade;
Implantação prevista do SEI Cidades em 2025. 
4.2 Demandas Identificadas (Metas 2025–2028)
Política Municipal de Segurança da Informação;
Serviço de nuvem (mínimo 2TB) para backup e armazenamento;
Substituição de equipamentos obsoletos (Windows 7);
Plataforma automatizada de atendimento via WhatsApp;
Expansão da conectividade por fibra óptica;
Integração total dos sistemas ERP;
Adoção do framework ITIL;
Plano de carreira e retenção de talentos;
Treinamento e capacitação permanente.
 
5. Diretrizes e Objetivos Estratégicos
5.1 Diretrizes
Alinhamento com o PPA e metas do governo municipal;
Transparência e eficiência na gestão;
Inovação tecnológica contínua;
Segurança e conformidade com a LGPD;
Gestão sustentável e responsável dos recursos de TI. 
5.2 Objetivos
Modernizar a infraestrutura tecnológica;
Integrar e ampliar os sistemas de gestão;
Fortalecer a governança e segurança da informação;
Capacitar servidores e fomentar a cultura digital;
Aumentar a oferta de serviços digitais ao cidadão.
 
6. Projetos Estratégicos e Plano de Ação
6.1 Infraestrutura e Redes
Substituição de cabeamento por Cat6 (2025–2026);
Virtualização e migração de servidores para nuvem (2025–2027);
Expansão da fibra óptica municipal (2025–2028);
Política de renovação de equipamentos a cada 4 anos. 
6.2 Sistemas e aplicativos
Expansão do ERP (2025–2026);
Portal do Cidadão 2.0 com novos serviços (2025–2026);
Plataforma de atendimento automatizado (2025);
Mapeamento e automação de processos (2025–2026). 
6.3 Segurança e Governança
Política Municipal de Segurança da Informação (2025–2027);
Backup em nuvem e plano de contingência (2025–2026);
Firewall e sistema de detecção de intrusão (2025–2026);
Sistema de chamados ITIL (2025). 
6.4 Gestão de Pessoal
Home office para tarefas administrativas (2026);
Contratação de 2 estagiários (2026–2027);
Criação do Centro de Treinamentos de TI (2026–2027).
 
7. Cronograma de Implementação
2025:
Expansão e integração do ERP municipal.
Ativação de novos serviços no Portal do Cidadão.
Implantação do sistema SEI Cidades.
Contratação de serviço de nuvem (2TB).
Início do mapeamento de processos.
2026:
Substituição de equipamentos com Windows 7.
Implantação da plataforma de atendimento via WhatsApp.
Expansão da fibra óptica.
Início da Política de Segurança da Informação.
Início dos treinamentos de servidores.
Implementação do sistema de tickets (ITIL).
Conclusão do mapeamento de processos.
Abertura do Centro de Treinamentos de TI.
2027:
Conclusão da Política de Segurança da Informação (LGPD).
Conclusão da migração de servidores para a nuvem.
Início da plataforma de cidade inteligente. 
2028:
Conclusão da modernização da rede e conectividade.
Consolidação da plataforma de cidade inteligente.
 
8. Gestão e Monitoramento
8.1 Comitê de Tecnologia da Informação
Criação de comitê com representantes das 12 secretarias, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração.
Responsável por acompanhar, avaliar e propor ajustes ao PDTI. 
8.2 Indicadores de Desempenho
Disponibilidade dos sistemas (%).
Tempo médio de atendimento aos chamados de suporte.
Nível de satisfação dos usuários com os serviços de TI.
Percentual de projetos executados conforme o cronograma.
Conformidade com LGPD (% de processos adequados). 
8.3 Revisão Anual
O PDTI será revisado anualmente com base em diagnósticos atualizados, avanços tecnológicos, resultados de monitoramento e análise SWOT. As revisões seguirão a mesma metodologia participativa descrita na seção 1.1, garantindo a adaptação contínua às necessidades do município.
  
9. Conclusão
Este PDTI estabelece diretrizes e projetos para a modernização da TI no Município de Valparaíso entre 2025 e 2028. Com a incorporação de práticas como gestão de ciclo de vida de equipamentos, conformidade com a LGPD, mapeamento de processos, centralização da TI, adoção do ITIL, retenção de talentos, metodologia participativa para elaboração e revisão, plano de comunicação e alinhamento com a Estratégia de Governo Digital, o plano visa elevar a qualidade dos serviços públicos, promover inovação, garantir segurança, transparência e eficiência, e posicionar Valparaíso como referência em gestão tecnológica municipal.
 
10. Referências
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 04 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Lei do Governo Digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 04 nov. 2025.
BRASIL. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. Aprova a Estratégia de Governo Digital 2020-2023 (EGD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10332.htm. Acesso em: 04 nov. 2025.
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL. Manual de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Brasília: SGD/ME, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital. Acesso em: 04 nov. 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial de Governança de Tecnologia da Informação. 3. ed. Brasília: TCU, 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades Digitais: Guia de Boas Práticas. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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