LEI Nº 2545, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autores: Vereador Fernando Henrique Apolinário
Vereador Rodrigo Carvalho Pinho
*DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, NOS TERMOS DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º A rede pública de saúde do Município de Valparaíso/SP deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, tais como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.
§ 1º O fornecimento de medicamentos está condicionado àqueles constantes da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos do Município de Valparaiso, desde que disponíveis na farmácia do Município.
§ 2º As prescrições deverão obedecer às legislações vigentes no SUS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 04 de dezembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração