LEI Nº 2541, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional suplementar junto ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme discriminado abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.452.0238-2.261–MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 293
Fonte de Recursos: 01–RECURSO PRÓPRIO
Valor: R$ 500.000,00
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme especificado a seguir:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.451.0234-2.081–RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS E AVENIDAS
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 286
Fonte de Recursos: 01– RECURSO PRÓPRIO
Valor: R$ 500.000,00
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 27 de novembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração