LEI Nº 2540, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.08.01– SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250-2.292–EMENDA IMPOSITIVA REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa: 3.3.50.39.00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 08–EMENDA IMPOSITIVA
Valor: R$ 115.400,00
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.08.01– SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250-2.292–EMENDA IMPOSITIVA REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa: 4.4.50.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 08–EMENDA IMPOSITIVA
Valor: R$ 15.600,00
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de anulação de dotação, a saber:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.08.01– SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250-2.292–EMENDA IMPOSITIVA REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa: 3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 341
Fonte de Recursos: 08–EMENDA IMPOSITIVA
Valor: R$ 131.000,00
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 27 de novembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração