LEI Nº 2539, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional especial no valor de R$ 356.741,55 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao orçamento do exercício de 2025, conforme discriminado abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.03.00–SECRETARIA DE FINANÇAS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.03.01–SECRETARIA DE FINANÇAS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 04.123.0209-2.300–MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Elemento de despesa: 4.6.90.71.00–AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 356.741,55
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação, conforme especificado a seguir:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02– ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.024–MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 25%
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 200
Fonte de Recursos: 01– TESOURO
Valor: R$ 356.741,55
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 27 de novembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração