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Atualizado em: 10/11/2025 às 15h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 2533, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 2.730,00,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 16.482.234.1.117 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS-MCMV
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05 – FEDERAL
Valor: R$ 2.730.000,00
 
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos oriundos de excesso de arrecadação, referentes a transferências discricionárias do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, no âmbito Minha Casa, Minha Vida, cujo repasse ao exercício de 2025 foi autorizado para o segundo semestre deste mesmo ano.
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 07 de novembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/11/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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