LEI Nº 2531, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, remanejamento de dotação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto ao orçamento do exercício de 2025, conforme discriminado abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.13.00–SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Unidade Executora: 02.13.01–SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 04.122.0210-2.165–MANUTENÇÃO DOS PRECATORIOS
Elemento de despesa: 3.1.90.91.00–SENTENÇA JUDICIAIS
Ficha: 498
Fonte de Recursos: 01–RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária:2.13.00–SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Unidade Executora: 02.13.01–SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 04.122.0210-2.165–MANUTENÇÃO DOS PRECATORIOS
Elemento de despesa: 3.1.90.91.00–SENTENÇA JUDICIAIS
Ficha: 498
Fonte de Recursos: 01–RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 200.000,00
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação, conforme especificado a seguir:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.02.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.02.01– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 04.122.0204-2.005–MANUT DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Elemento de despesa: 3.3.91.39.00– OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.JURÍDICA
Ficha: 42
Fonte de Recursos: 01– RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 200.000,00
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 20 de outubro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração