LEI Nº 2527, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL PERTECENTE AO PATRIMONIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, por meio do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação da área institucional de sua propriedade, com a seguinte descrição e caracterização: “Um terreno de formato irregular, cuja área localiza-se na quadra nº 04, contornada pelas Ruas Jácomo Orlando Trevisan, Armando Galdino da Costa, Antonio Izelli, e pela Avenida 9 de Julho, no loteamento “Residencial Riviera”, nesta cidade, município e comarca de Valparaíso Estado de São Paulo, situada dentro do seguinte roteiro: ‘tem início no cruzamento da Rua Jácomo Orlando Trevizan com a Rua Armando Galdino da Costa, de onde segue na distância de 76,31 metros e desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros, na distância de 14,94 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Avenida 9 de Julho, na distância de 15,26 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Área do Reservatório (matrícula nº 13.874), na distância de 15,06 metros; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a citada Área do reservatório, na distância de 15.06 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antonio Izelli, na distância de 69,47 metros e desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros, na distância de 14,94 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Jácomo Orlando Trevisan, na distância de 22,09 e desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros, na distância de 13,33 metros até encontrar a Rua Armando Galdino da Costa, ponto considerado inicial, encerrando a descrição uma área de 3.835,86 m² (três mil oitocentos e trinta e cinco metros e oitenta e seis centímetros quadrados)”.
Art.2º A área de que trata o art. 1º desta Lei, está descrita na Matrícula Imobiliária nº 13.873, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaiso/SP, e será destinada à implantação de unidades habitacionais de interesse social.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 13 de outubro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração