DECRETO Nº 4829, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
“REGULAMENTA O § 7º DO ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL Nº 12/1999, QUE AUTORIZA O ENCAMINHAMENTO A PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado o § 7º do artigo 199 da Lei Municipal nº 12/1999, autorizando o encaminhamento a protesto extrajudicial dos créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que devidamente inscritos na dívida ativa.
Art. 2º Este Decreto visa estabelecer o valor mínimo para protesto extrajudicial considerando critérios de economicidade e eficiência administrativa.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, somente serão encaminhados a protesto extrajudicial os créditos cujo valor atualizado seja igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor mínimo estabelecido no caput será corrigido anualmente, em janeiro, pelo índice do IPCA.
Art. 4º O encaminhamento dos créditos a protesto será realizado pelo Departamento de Arrecadação do Município, mediante remessa eletrônica ao Cartório de Protesto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 1º DE OUTUBRODE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 1º de outubro de 2025, por mim,
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração