Resolução nº 10 de 24 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação dos relatórios apresentados pela rede direita e indireta."
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2025 e registrada sob ata nº 14/2025:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os relatórios apresentados pela rede direita e indireta.
Rede Direta
- Centro de Referência de Assistência Social
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social
- Cadastro Único
- Vigilância Socioassistencial
Rede Indireta
- Lar das Crianças Santo Antônio
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- Asilo São Vicente de Paula
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social