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Atualizado em: 08/09/2025 às 11h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 2525, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2525, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.961,50 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0211-2.025–MANUT. DO TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha: 214
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 118.961,50
 
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de repasse de recursos do Governo Estadual, tendo em vista o aumento autorizado no valor repassado no exercício de 2025, relativo ao Convênio Transporte de Alunos, com vigência para o segundo semestre do referido ano.
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 05 de setembro de 2025, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2526, 05 DE SETEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 05/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2524, 05 DE SETEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 05/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2523, 05 DE SETEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 05/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2522, 05 DE SETEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 05/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2521, 05 DE SETEMBRO DE 2025  *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 05/09/2025
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