LEI Nº 2522, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-1.010–AQ. VEÍCULOS, EQUIP., UTENSILIOS E MOBILIÁRIO P/ SAÚDE
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 092
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 220.000,00
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação pelo repasse de recursos do Governo Estadual com a finalidade de custear despesas e investimentos na rede municipal de saúde.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 05 de setembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração