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Atualizado em: 08/09/2025 às 10h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 2519, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2519, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
*
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAISO – DAEV - A RECEBER CONTRIBUIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 Art.1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Valparaiso – DAEV -, autorizado, mediante convênio, a arrecadar contribuições financeiras, destinadas a atender despesas da CASA DA SOPA IRMÃ SHEILA.
Parágrafo único.
As contribuições mencionadas no “caput” do artigo provirão de transferências dos usuários dos serviços da Autarquia Municipal, sem caráter de obrigatoriedade. 

Art.2º O valor das contribuições, a que se refere o artigo anterior será determinado pelos próprios usuários, mediante autorização prévia devidamente assinada pelo agente passivo da obrigação das tarifas. 

Art.3º O Departamento de Água e Esgoto evidenciará, diariamente em assentamentos contábeis, o montante arrecadado.
Parágrafo único.
O valor arrecadado e as importâncias repassadas a CASA DA SOPA IRMÃ SHEILA serão contabilizados como operações extraordinárias, não podendo constituir receitas do DAEV. 

Art.4º Para os efeitos do artigo anterior, o Departamento de Água e Esgoto de Valparaiso, manterá aberta conta bancária em agência desta praça, para efeito de controle financeiro e repasse dos valores arrecadados nos termos desta lei. 

Art.5º É facultado aos usuários modificarem, a qualquer tempo, o valor da contribuição e a cancelarem as autorizações existentes. 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 05 de setembro de 2025, por mim,  


ALINE ARAÚJO LIMA

Secretária de Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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