LEI Nº 2518, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.456/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2456, de 21 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pró-labore será concedido mensalmente no valor equivalente a 17 (dezessete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aos Policiais Militares lotados em caráter definitivo no Grupamento da Policia Militar de Valparaíso, pelos serviços prestados e pela permanente disponibilidade ao Município, mediante o cumprimento mínimo de 20 (vinte) horas mensais em atividades de fiscalização e policiamento de trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas municipais.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 29 DE AGOSTO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 29 de agosto de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração