DECRETO 4751, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE VALPARAÍSO/SP E O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALPARAÍOS – SISEMVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE BANCO DE HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado em 21 de agosto de 2025 entre o Município de Valparaíso/SP e o Sindicato dos Servidores Municipais de Valparaíso – SISEMVA, devidamente assinado pelas partes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o regime de Banco de Horas aplicável aos servidores municipais regidos pela CLT, nos termos do art. 59, §2º, e do art. 611-A, inciso II e XIII, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como do art. 7º, XVI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, transparência, eficiência e continuidade dos serviços públicos, que norteiam a Administração Pública Municipal;
DECRETA
Art.1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Valparaíso/SP, o banco de horas dos servidores públicos regidos pela CLT, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato dos Servidores Municipais de Valparaíso – SISEMVA, conforme as cláusulas que constam no acordo coletivo anexo.
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 4.700, de 30 de junho de 2025, bem como demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE AGOSTO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 22 de agosto de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração