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Atualizado em: 01/08/2025 às 12h11
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DECRETO Nº 4726, 31 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4726, DE 31 DE JULHO DE 2025.
*INSTITUI O COMITÊ INTERNO DE SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE VALPARAISO - COMCLIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
CONSIDERANDO as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 09 de maio de 1992, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n° 01, de 03 de fevereiro de 1994; do Protocolo de Quioto e dos demais documentos sobre mudança do clima, dos quais o Brasil é signatário;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.798/2009, que instituiu a Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC;
 
CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Poder Executivo Municipal com as demais instituições da sociedade civil organizada, dos setores comunitários, produtivos, não governamentais e dos organismos científicos, de pesquisa e ensino superior, para o enfrentamento dos efeitos da mudança do clima e promoção da sustentabilidade;
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover a articulação com o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima e o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, e com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
 
DECRETA
Art. 1° Fica instituído o Comitê Interno de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas de Valparaiso - COMCLIMA, com a finalidade de debater, compartilhar informações e subsidiar o Município na formulação e desenvolvimento das políticas de sustentabilidade e redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático, em especial a elaboração do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima no Estado e São Paulo.
 
Art. 2° Compete ao COMCLIMA:
I - Propor diretrizes para a implantação de políticas públicas direcionadas à sustentabilidade e ao enfrentamento das mudanças climáticas, em articulação com as políticas e planos nas esferas estadual e nacional;
II - Propor e estimular a implementação de planos, programas, projetos e atividades que viabilizem o cumprimento de políticas de sustentabilidade e mudança do clima em âmbito municipal;
III - Apoiar e incentivar programas e ações de educação ambiental, bem como campanhas de conscientização e mobilização social sobre os problemas relacionados à sustentabilidade e mudança climática;
IV - Promover articulação e interação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil local;
V - Apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE), bem como na identificação das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais decorrentes das projetadas mudanças climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
VI - Propor subsídios para a implementação de políticas públicas setoriais, objetivando a eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa;
VII - Propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo; 
VIII - Estimular articulações objetivando a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, com vistas à aplicação em programas e ações relacionados à sustentabilidade e às mudanças climáticas;
 
Art. 3° O COMCLIMA deverá estimular a promoção de ações que visem a(o):
I - Uso de fontes renováveis e à melhoria da ecoeficiência energética, com ênfase no transporte e na construção sustentável;
II - Redução, reutilização e reciclagem de resíduos e estímulo ao consumo consciente, fundamentado no princípio dos 05 (cinco) "R": repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar;
III - ampliação e adequada conservação das Unidades Protegidas e arborização urbana, como sumidouros de carbono e reguladores climáticos;
IV - Adoção de medidas de prevenção e adaptação as queimadas urbanas, bem como as enchentes e alagamentos, provenientes dos processos naturais, e, sobretudo, decorrentes da interferência antrópica; 
 
Art. 4° O COMCLIMA será composto de um representante titular e de um suplente dos órgãos públicos municipais a seguir discriminados: - Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, a quem caberá a coordenação do Comitê;
I - Secretaria de |Agropecuária e Meio Ambiente;
II - Secretaria de Saúde;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Obras;
V - Defesa Civil;
VII - DAEV – Departamento de Água e Esgoto de Valparaiso;
§ 1°  Poderão ser convidados para participar do COMCLIMA outros órgãos públicos municipais e representação de órgãos públicos de outras esferas, dos segmentos sociais, ou outras instituições ambientais reconhecidamente, escolhida entre seus membros, de instituições da sociedade civil e personalidades com atuação relacionada à mudança do clima e promoção da sustentabilidade, mediante carta-convite da coordenação do referido Comitê, bem como representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
§ 2° O COMCLIMA reunir-se-á por convocação de sua coordenação.
 
Art. 5° O COMCLIMA terá as seguintes atribuições:
I - Colaborar na realização do inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE), mediante a coleta de informações e a elaboração de relatórios periódicos para monitoramento e verificação das ações, de responsabilidade dos órgãos que o integram;
II - Subsidiar o Poder Executivo Municipal na definição das metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa;
III - contribuir para a elaboração de estudos e documentos técnicos afetos à competência dos órgãos que o compõem, visando a subsidiar as políticas, planos, programas e atividades referentes à sustentabilidade e mudanças climáticas;
IV - Coordenar, acompanhar e monitorar, no âmbito dos órgãos que o integram, a implementação de políticas públicas setoriais, observando sua eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como a adoção das medidas de mitigação e adaptação;
V - Promover as articulações institucionais que se façam necessárias à execução de ações conjuntas, troca de experiências e conhecimentos e qualificação técnica;
VI - Identificar fontes de financiamento e elaborar projetos para captação de recursos externos, visando à execução das políticas previstas neste Decreto;
VII - Oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente e da gestão das políticas públicas municipais voltadas à sustentabilidade e mudanças climáticas;
VIII - demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo Poder Executivo Municipal, visando aos fins dispostos neste Decreto.
 
Art. 6° Os órgãos públicos municipais, quando solicitados, deverão fornecer as informações necessárias à elaboração de inventário de gases de efeito estufa, diagnósticos e à implementação da política municipal de sustentabilidade e mudanças climáticas.
 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 31 DE JULHO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 31 de julho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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