RESOLUÇÃO SME Nº 05/2025 de 13 de junho de 2025, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em 24 de julho de 2025
Dispõe sobre o processo de matrícula para o ano letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Do Objeto
Estabelecer normas e procedimentos referentes ao processo de matrícula dos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ano letivo de 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP.
Art. 2º – Da Rematrícula para todos os anos e Indicação de Preferência de Escola
§1º O período de rematrícula e de indicação de preferência de escola para os alunos concluintes do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues e do Pré II de todas as EMEIs será de 4 a 14 de agosto de 2025, sob responsabilidade das equipes escolares das EMEIs e EMEFs.
§2º Constituem procedimentos obrigatórios neste período:
I – a rematrícula dos alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino;
II – a atualização dos dados cadastrais no sistema SED, com especial atenção ao endereço do aluno;
III – a indicação do tamanho do uniforme para o ano letivo de 2026 (Anexo I);
IV – o preenchimento, pelos pais ou responsáveis legais, do formulário padrão de indicação de até duas opções de escola, destinado aos alunos do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues e do Pré II das demais EMEIs, que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental (Anexo II).
§3º A indicação de preferência de escola não garante a efetivação da vaga. Havendo demanda superior à oferta de vagas disponíveis, será adotado como critério de alocação a proximidade da residência do aluno em relação à unidade escolar indicada.
§4º As direções das unidades escolares deverão totalizar os quantitativos de uniformes por tamanho e encaminhá-los aos respectivos Departamentos até o dia 29 de agosto de 2025, conforme modelo constante no Anexo III.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as seguintes orientações específicas quanto à coleta e envio das informações:
I – não deverão ser incluídos nos totais os alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental, uma vez que não permanecerão na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026;
II – os alunos do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues e do Pré II das demais EMEIs não deverão ser contabilizados na totalização geral; para esses casos, a unidade deverá realizar a consulta individual dos tamanhos e encaminhar aos respectivos Departamentos, até a data prevista no caput.
Art. 3º – Da Projeção Inicial de Turmas
§1º A projeção de turmas será realizada no período de 18 a 29 de agosto de 2025, pelos Diretores das unidades escolares, em conjunto com os Diretores dos Departamentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.
§2º Os procedimentos a serem observados incluem:
I – o levantamento da demanda com base nas rematrículas e na capacidade física da unidade escolar;
II – a observância dos parâmetros estabelecidos nesta Resolução quanto ao número de alunos por turma;
III – a indicação das vagas remanescentes por turma e da possibilidade de abertura de novas turmas.
§3º As direções escolares deverão encaminhar as projeções até o dia 20 de agosto de 2025, acompanhadas dos formulários de indicação de preferência de escola referentes aos alunos concluintes do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues e do Pré II de todas as EMEIs. A análise final será realizada pelos Departamentos competentes até o dia 29 de agosto de 2025.
Art. 4º – Dos Parâmetros de Alunos por Turma
Etapa |
Nº de alunos por turma |
Berçário |
24 |
Maternal I |
16 |
Maternal II |
18 |
Etapa I / Pré I |
20 |
Etapa II / Pré II |
22 |
1º ano do Ensino Fundamental |
25 |
2º ano |
26 |
3º ano |
27 |
4º ano |
30 |
5º ano |
30 |
EJA (Termo I e II) |
até 30 (multisseriada) |
§1º A matrícula anual da EJA obedecerá à seguinte estrutura:
I – Termo I: correspondentes ao 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
II – Termo II: correspondentes ao 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.
§2º As turmas já existentes que excedam ou estejam muito abaixo dos limites estabelecidos nesta Resolução deverão buscar, gradualmente, sua adequação aos parâmetros, sempre que houver viabilidade estrutural e diálogo com as famílias. Nesses casos, a gestão escolar deverá sensibilizar os responsáveis quanto aos benefícios pedagógicos de turmas com número equilibrado de alunos, ainda que isso possa implicar ajustes na rotina familiar.
§3º Quando houver, na mesma unidade escolar, mais de uma turma do mesmo ano de escolaridade com número significativamente discrepante de alunos, e ao menos uma delas ultrapassar os limites definidos, deverá ser realizado o remanejamento dos estudantes entre as turmas, assegurado o respeito às seguintes condições:
I – prioridade de manutenção no mesmo período para estudantes que realizem atendimentos especializados ou terapias;
II – preservação da permanência no período atual nos casos em que a família comprove, formalmente, impossibilidade de alteração, como em razão de jornada de trabalho.
§4º Em casos de turmas que excedam expressivamente o número máximo de alunos estabelecido nesta Resolução, poderá ser ofertada a transferência do estudante para outra unidade escolar da rede municipal, desde que localizada em raio de até 2 (dois) quilômetros da residência do aluno.
Art. 5º – Da Proporção de Crianças por Profissional
Turma |
Faixa Etária (nascidos em) |
Proporção |
Berçário 1 |
A partir de 01/04/2025 |
8:1 |
Berçário 2 |
01/04/2024 a 31/03/2025 |
8:1 |
Maternal 1 |
01/04/2023 a 31/03/2024 |
16:1 |
Maternal 2 |
01/04/2022 a 31/03/2023 |
18:1 |
Pré 1 |
01/04/2021 a 31/03/2022 |
20:1 |
Pré 2 |
01/04/2020 a 31/03/2021 |
22:1 |
§ 1º Para a organização do atendimento nas diferentes etapas e turnos da Educação Infantil, observar-se-á o seguinte:
I – Berçário:
a) as turmas deverão ser organizadas com até 24 crianças, sob a responsabilidade de três profissionais: uma ADI com reconhecimento judicial à jornada de 1/3, responsável pelos registros e planejamento pedagógico, e duas com jornada integral destinada à atuação direta com as crianças;
b) todas as profissionais, inclusive a que possui reconhecimento judicial à jornada de 1/3, são corresponsáveis pelas vivências, cuidados e acolhimento.
II – Maternal I e Maternal II em período integral:
a) haverá uma ADI com reconhecimento judicial à jornada de 1/3, atuando no contraturno;
b) será designado um segundo profissional, que poderá ser uma ADI com ou sem 1/3, ou uma profissional remanejada da Casa Abrigo, para atuação em horário intermediário, abrangendo parte do período regular e parte do contraturno.
III – Maternal I e Maternal II em período parcial:
a) será designada uma profissional para atuação em horário intermediário em cada turma, com a finalidade de oferecer apoio durante o período regular de ambos os turnos, de modo que uma mesma profissional acompanhe uma turma no período da manhã e outra no período da tarde. A profissional poderá ser uma ADI com ou sem reconhecimento judicial à jornada de 1/3, ou servidora remanejada da Casa Abrigo.
IV – Pré I e Pré II em período integral:
a) haverá uma ADI com reconhecimento judicial à jornada de 1/3 atuando no contraturno de cada turma formada.
§ 2º As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), independentemente do reconhecimento judicial como profissionais do magistério, são responsáveis pelo acompanhamento das crianças, pelo desenvolvimento de vivências e das atividades planejadas, bem como pela execução das rotinas de cuidado, higiene, alimentação e bem-estar, em conformidade com as orientações da equipe gestora da unidade escolar e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Às ADIs com reconhecimento judicial como profissionais do magistério será assegurado o direito a 1/3 da jornada para atividades de planejamento, estudos e registros. Deste total, 2 (duas) horas semanais deverão ser, obrigatoriamente, cumpridas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), realizado às terças-feiras, das 17h45 às 19h45. As horas restantes, destinadas ao cumprimento do 1/3, poderão ser organizadas de forma intercalada aos períodos de atuação com os estudantes, conforme planejamento da unidade escolar.
§4º As demais Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) cumprirão sua jornada integralmente com os educandos, exceto por 2 (duas) horas semanais destinadas, obrigatoriamente, à participação no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), realizado às terças-feiras, das 17h45 às 19h45, o qual integra sua carga horária semanal.
§4º As profissionais remanejadas da Casa Abrigo para as EMEIs, bem como a berçarista, atuarão no apoio às rotinas de cuidado, higiene e vivências cotidianas das crianças, em consonância com as orientações da gestão escolar e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
§ 5º O horário de descanso das crianças poderá ser organizado por meio de escala, admitindo-se a atuação de profissional de outro agrupamento para acompanhá-las durante o repouso, desde que sejam asseguradas condições adequadas de cuidado e não haja prejuízo à organização e ao funcionamento do agrupamento ao qual a profissional esteja originalmente vinculada.
§6º Os agrupamentos de contraturno poderão ser compostos por crianças de diferentes faixas etárias, desde que observados critérios de segurança, organização da rotina e compatibilidade pedagógica. Cada agrupamento deverá contar com uma ADI responsável. Em casos excepcionais de ausência de profissional, será permitida, de forma temporária, a junção de agrupamentos ou a redistribuição das crianças entre agrupamentos já existentes, desde que mantidas condições adequadas de acompanhamento, conforme os parâmetros de atendimento adotados pela rede.
§7º Em situações excepcionais de ausência de professor, e enquanto não for possível a substituição imediata, os alunos poderão ser temporariamente redistribuídos em outras turmas com faixa etária ou etapa aproximada, observando-se os critérios de segurança, organização pedagógica e continuidade do atendimento. A redistribuição deverá ser registrada pela direção da unidade escolar e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º – Da Matrícula de Alunos Fora da Rede
§1º O período para matrícula de alunos fora da Rede Municipal será de 1º a 12 de setembro de 2025, conforme as especificidades de cada etapa de ensino.
I – Ensino Fundamental (1º ano)
a) As matrículas serão realizadas presencialmente nas unidades escolares, no período de 1º a 12 de setembro de 2025, mediante apresentação da documentação exigida;
b) Este período destina-se exclusivamente aos alunos ingressantes no 1º ano do Ensino Fundamental oriundos de outras redes de ensino ou de fora do sistema educacional.
II – Educação Infantil
a) As matrículas serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma estabelecido pela SME, dentro do período de 1º a 12 de setembro de 2025;
b) Entre 1º e 5 de setembro de 2025, serão atendidas exclusivamente as famílias convocadas a partir da lista de espera remanescente do ano letivo de 2025;
c) O não comparecimento da família convocada dentro desse período implicará a exclusão automática da criança da lista de espera;
d) Entre 8 e 12 de setembro de 2025, serão atendidas as novas demandas para o ano letivo de 2026, conforme disponibilidade de vagas, observando-se a estrutura física e a alocação de profissionais;
e) Caso a procura exceda a capacidade de atendimento, será organizada uma lista de espera para o ano letivo de 2026, sendo considerados, como critérios de priorização, a data da solicitação e a comprovação de trabalho dos pais ou responsáveis legais.
§2º Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento da criança;
II – Caderneta de vacinação atualizada;
III – Cartão do SUS;
IV – Comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou responsáveis;
V – RG e CPF do responsável legal;
VI – Comprovação de trabalho dos pais ou responsáveis, quando se tratar de solicitação de vaga na Educação Infantil com critério de prioridade.
Art. 7º – Da Formação de Classes e Validação das Projeções
§1º O período para formação de classes e validação das projeções será de 15 a 30 de setembro de 2025.
§2º Constituem responsabilidades dos Departamentos e das direções escolares:
I – a consolidação da demanda com base na projeção de matrícula;
II – a compatibilização entre a oferta de vagas, o espaço físico e a equipe disponível;
III – a garantia de matrícula até o atingimento dos parâmetros definidos, inclusive posteriormente ao período de formação de turmas;
IV – a admissibilidade de matrícula além do limite estabelecido, mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes casos:
a) para assegurar o direito à educação obrigatória;
b) em razão de elevado índice de ausências na etapa da Educação Infantil;
V – o envio da lista de alunos do 1º ano pelos Departamentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental às respectivas EMEFs até 12 de setembro;
VI – a validação final da projeção de matrículas.
§3º As direções escolares deverão entregar as projeções finais (anexo V) até 19 de setembro de 2025; os Departamentos competentes procederão à validação até 30 de setembro de 2025.
Art. 8º – Da Divulgação das Listas e Envio de Comunicados
§1º Até o dia 10 de outubro de 2025, as escolas de origem e destino divulgarão as listas de alocação.
§2º As famílias dos alunos do Pré II de todas as EMEIs, que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental em 2026, e dos alunos do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues, que serão redistribuídos entre as demais unidades de Educação Infantil, deverão receber comunicado oficial informando a unidade escolar de destino e o período previsto para a realização das matrículas, conforme cronograma estabelecido nesta Resolução.
Art. 9º – Da Matrícula dos Ingressantes no 1º Ano do Ensino Fundamental e no Pré I oriundos da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues
§1º O período de matrícula será de 13 a 24 de outubro de 2025.
§2º Os procedimentos compreendem:
I – atendimento presencial para confirmação da matrícula;
II – recepção da documentação e assinatura do termo de matrícula;
III – lançamento dos dados no sistema SED.
§3º Os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental deverão realizar a matrícula diretamente na unidade escolar indicada, a qual deverá assegurar a vaga a qualquer tempo, independentemente do comparecimento da família no período estipulado.
§4º Os alunos do Maternal II da EMEI Célia Regina Sonego Rodrigues, que serão redistribuídos para o Pré I nas demais unidades de Educação Infantil, deverão realizar a matrícula na Secretaria Municipal de Educação, conforme a indicação previamente definida e comunicada à família.
Art. 10º – Da Perda de Vaga por Ausência Prolongada
§1º Para crianças de 0 a 3 anos (educação não obrigatória), a matrícula será cancelada:
I – mediante solicitação formal da família; ou
II – após 15 dias consecutivos de faltas injustificadas, esgotadas todas as tentativas de contato com os responsáveis.
§2º Para alunos em idade de escolaridade obrigatória, em caso de faltas reiteradas:
I – os pais ou responsáveis legais deverão ser orientados quanto à obrigatoriedade do ensino;
II – deverá ser feita comunicação formal ao Conselho Tutelar.
Art. 11º – Das Transferências
§1º Para transferência entre escolas da rede municipal será obrigatória a apresentação de declaração de vaga da escola de destino.
§2º Para transferência para outros municípios, deverá ser apresentada declaração do responsável indicando a cidade de destino.
Art. 12º – Disposições Finais
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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