RESOLUÇÃO SME Nº 04/2025, de 26 de maio de 2025, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em 24 de julho de 2025.
Dispõe sobre a estruturação de ações da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP voltadas à alfabetização, recomposição da aprendizagem, monitoramento de resultados e à disseminação de boas práticas pedagógicas, conforme o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando:
• O disposto no Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
• O Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
• A Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que institui mecanismos operacionais para o referido Compromisso;
• Os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);
• A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, como documento orientador para a construção dos currículos das redes de ensino;
• O Currículo Paulista, como referência pedagógica para os sistemas de ensino do Estado de São Paulo;
• A necessidade de fortalecimento das políticas públicas de alfabetização e equidade de aprendizagem no contexto pós-pandemia;
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a consolidação da política de alfabetização e recomposição da aprendizagem no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP, integrando ações estruturadas de avaliação, monitoramento, formação docente, utilização de materiais didáticos e valorização das práticas pedagógicas bem-sucedidas, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Paulista.
Art. 2º A Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP adota, como parte da política educacional estruturada e alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Paulista, o uso de materiais didáticos e formativos que orientam e qualificam as práticas pedagógicas nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
§1º – No Ensino Fundamental, são utilizados os materiais do programa Currículo em Ação, produzidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, contemplando cadernos do aluno e do professor para os componentes curriculares da etapa, em consonância com as diretrizes do Currículo Paulista, complementados pelas plataformas digitais Elefante Letrado e Matific.
§2º – Na Educação Infantil, são adotados os cadernos orientadores do professor do programa Currículo em Ação como referência pedagógica, complementados pelos materiais didáticos do Sistema SESI-SP de Ensino, destinados aos alunos e professores, com o objetivo de assegurar o acesso a recursos didáticos estruturados e compatíveis com a faixa etária, promovendo a equidade de oferta educacional.
§3º – A adesão ao Sistema SESI-SP de Ensino contempla, ainda, a oferta de formação continuada aos professores da Educação Infantil, fortalecendo o processo de implementação curricular e a qualificação das práticas docentes.
Art. 3º Estabelece-se a participação de todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP nas avaliações da Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), como instrumento oficial de diagnóstico, monitoramento e apoio às ações de alfabetização e recomposição da aprendizagem.
§1º – As avaliações, aplicadas aos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, seguirão o cronograma definido anualmente pelo Ministério da Educação, sendo de responsabilidade das unidades escolares sua aplicação adequada, sob coordenação da Secretaria de Educação.
§2º – Os resultados obtidos deverão ser utilizados pelas escolas e pela Secretaria de Educação para subsidiar intervenções pedagógicas, orientar a formação continuada e qualificar o planejamento educacional em consonância com os objetivos do CNCA.
Art. 4º A Avaliação de Fluência Leitora, desenvolvida pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd/UFJF), será adotada como instrumento oficial de diagnóstico da proficiência leitora dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, complementando o acompanhamento do processo de alfabetização.
§1º – A avaliação será aplicada por meio do aplicativo digital do CAEd, que grava as leituras dos estudantes para análise de indicadores como precisão, velocidade e prosódia, classificando-os em perfis de leitura (Pré-Leitor, Leitor Iniciante, Leitor Fluente), conforme critérios técnicos da plataforma.
§2º – Compete à Secretaria de Educação organizar e coordenar a aplicação da avaliação, bem como orientar as unidades escolares na utilização dos resultados para subsidiar o planejamento pedagógico, a definição de intervenções e o acompanhamento individualizado do desenvolvimento da leitura.
Art. 5º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP, a prática de elaboração do Mapa de Classe para turmas do Pré I, Pré II da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, como instrumento diagnóstico que subsidia o planejamento pedagógico e contribui para a promoção do desenvolvimento contínuo da aprendizagem.
Parágrafo 1º – Na Educação Infantil, o Mapa de Classe será elaborado a partir de atividades de sondagem de hipótese de escrita aplicadas às crianças do Pré I e Pré II, com o objetivo de identificar indícios do processo de construção da linguagem escrita. Embora a alfabetização formal não seja o objetivo dessa etapa, o acompanhamento do percurso individual de cada criança possibilita a seleção de estratégias pedagógicas que favoreçam o interesse, a curiosidade e o engajamento com situações de leitura e escrita, respeitando os direitos de aprendizagem e os campos de experiência previstos na Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo 2º – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, a elaboração do Mapa de Classe será aplicada aos alunos dos 1º e 2º anos, tendo como base a sondagem de hipótese de escrita. Esse instrumento constitui-se como guia essencial para o trabalho docente, permitindo o registro claro e objetivo dos níveis de escrita dos estudantes e orientando as ações pedagógicas e intervenções voltadas à alfabetização plena.
Parágrafo 3º – A aplicação da sondagem e a atualização do Mapa de Classe ocorrerão em três momentos ao longo do ano letivo: no início do ano escolar e ao final de cada semestre. Os registros deverão ser sistematizados pelo professor da turma, acompanhados pela equipe gestora da unidade e disponibilizados à Secretaria Municipal de Educação para análise e acompanhamento pedagógico.
Art. 6º A Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP adota, como parte da política de recomposição da aprendizagem e fortalecimento da alfabetização, a Recuperação Contínua da Aprendizagem (RCA) e o Programa de Recuperação e Fortalecimento da Aprendizagem em Tempo Integral (PREFATI), cujas diretrizes e procedimentos estão disciplinados em resoluções específicas já vigentes.
§1º – A Recuperação Contínua da Aprendizagem (RCA) será realizada no turno regular de ensino, sob responsabilidade do professor regente da turma, com participação do professor de apoio e do estagiário, visando o acompanhamento sistemático dos estudantes que apresentem dificuldades no desenvolvimento de habilidades essenciais.
§2º – O Programa de Recuperação e Fortalecimento da Aprendizagem em Tempo Integral (PREFATI) será ofertado com jornada estendida de 35 (trinta e cinco) horas semanais, organizadas com acréscimo de 10 (dez) horas no contraturno escolar, sendo voltado aos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que apresentem defasagens significativas de aprendizagem, associadas ou não a situações de vulnerabilidade social, econômica e pedagógica.
Art. 7º A política de formação continuada de professores alfabetizadores e equipes gestoras da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP está pautada no Programa Alfabetiza Juntos SP, em regime de colaboração com o Governo do Estado de São Paulo, e contempla, adicionalmente, as formações promovidas pelo Sistema SESI-SP de Ensino, destinadas aos profissionais da Educação Infantil, e, quando houver ações em andamento, pelo programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI), no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), bem como outras formações organizadas pela Secretaria de Educação.
§1º – As formações são compostas por módulos presenciais e a distância, com foco no aprimoramento das práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, leitura, escrita e fluência leitora, conduzidas por formadores do SESI-SP, da EFAPE, da UNDIME e, quando aplicável, do LEEI, em conformidade com o Currículo Paulista e as diretrizes do CNCA.
§2º – As formações presenciais ocorrerão em serviço, com substituição dos professores em sala, quando necessário. As atividades on-line deverão ser realizadas durante o horário de Hora de Atividade Dirigida (H.A.D.), conforme planejamento de cada docente, assistido pelo assessor pedagógico ou diretor, no caso das escolas de Educação Infantil. Compete às escolas e aos profissionais da educação assegurar a participação efetiva nas formações.
Art. 8º A sistematização e promoção das Boas Práticas Pedagógicas será parte integrante da política educacional da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP, com o objetivo de fomentar, registrar e compartilhar estratégias bem-sucedidas adotadas por professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Art. 9º As ações relacionadas às Boas Práticas compreenderão:
I – Levantamento e registro sistemático de práticas pedagógicas exitosas nas unidades escolares;
II – Formação de grupos colaborativos entre professores, inclusive por aplicativos de mensagem, para troca de experiências;
III – Monitoramento contínuo do desempenho das turmas, realizado pelas diretoras dos Departamentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e pela articuladora municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), em conjunto com as equipes gestoras e docentes, a fim de subsidiar intervenções pedagógicas eficazes;
IV – Realização anual do Seminário Municipal de Boas Práticas, no mês de novembro, com foco na partilha de vivências exitosas desenvolvidas na rede;
V – Para fins de seleção das práticas a serem apresentadas no Seminário, serão considerados os seguintes critérios: a) Ações com literatura infantil na Educação Infantil; b) Turmas com maiores avanços em leitura e alfabetização no Ensino Fundamental; c) Professores com estudantes que apresentaram avanços significativos em leitura e alfabetização; d) Estratégias diferenciadas desenvolvidas no contraturno escolar;
VI – Consolidação das experiências em repositório institucional para referência pedagógica;
VII – Utilização das práticas como subsídio à formação continuada dos profissionais da rede.
Art. 10. A Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP participará das avaliações externas promovidas pelos sistemas estadual e federal, em especial o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), como instrumentos de verificação da aprendizagem e monitoramento de indicadores educacionais.
Parágrafo único – Os resultados obtidos nessas avaliações deverão ser analisados pelas equipes escolares e pela Secretaria de Educação, com a finalidade de subsidiar a reflexão crítica, o replanejamento pedagógico e o aperfeiçoamento das práticas de ensino, contribuindo para a elevação da qualidade educacional da rede.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas diretrizes ser implementadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP sob coordenação da Secretaria de Educação.