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Atualizado em: 23/07/2025 às 13h43
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DECRETO Nº 4709, 22 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4709, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO À EMPRESA  J&A COMERCIAL DO BRASIL EIRELI EPP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
- CONSIDERANDO o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa J&A COMERCIAL DO BRASIL EIRELI EPP - CNPJ Nº 35.156.745/0001-29, decorrente da inexecução da entrega dos produtos constantes na Ata de Registro de Preços nº 76/2025 - Processo de Licitação nº 209/2024 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 02/2025;
 
- CONSIDERANDO que a empresa foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o art. 137 e seguintes da Lei 14.133/2021;
 
- CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial;
 
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 que explicitam a possibilidade de sanção de impedimento de licitar e contratar;
 
DECRETA
 
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, a aplicação das sanções previstas nas Lei Federai nº 14.133/2021, à empresa J&A COMERCIAL DO BRASIL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.156.745/0001-29.
 
Art.2º Fica aplicada a empresa J&A COMERCIAL DO BRASIL EIRELI EPP, a sanção prevista no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o § 4º do mesmo dispositivo legal, qual seja: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Valparaíso/SP, pelo prazo de até 3 (três) anos.
 
Art.3º A sanção aplicada têm por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
 
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 22 DE JULHO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 22 de julho de 2025.
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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