DECRETO Nº 4707, DE 18 DE JULHO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO RENASCER – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIAIS VOLTADAS À CAUSA ANIMAL E À EQUOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO RENASCER – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA é entidade civil sem fins lucrativos regularmente constituída, que desenvolve atividades de relevante interesse público e social no Município de Valparaíso/SP;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, bem como de inclusão social por meio de terapias assistidas com animais, notadamente a Equoterapia;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio institucional à continuidade e ao aprimoramento dos serviços prestados pela referida associação no território municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica outorgada permissão de uso, a título gratuito e precário, em favor da ASSOCIAÇÃO RENASCER – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 40.142.735/0001-75, com sede na Rua Miguel da Silva, s/n, Chácara Bandeirante, nesta cidade de Valparaíso/SP, de uma área não edificada, com 6.090m² (seis mil e noventa metros quadrados), localizada às margens da VPS 040 e que faz divisa de um lado com o Centro de Lazer do Trabalhador, pelo outro, com a Estação de Tratamento de Águas do DAEV e, pelos fundos, com terreno de propriedade de Neuza Maria de Almeida, para fins exclusivos de acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono e risco, bem como para a realização de atividades de Equoterapia destinadas a crianças com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º A permissão de uso será formalizada por meio de Termo de Parceria, a ser celebrado entre o Município e a entidade, contendo as condições de uso, responsabilidades, prazos e hipóteses de revogação, observado o interesse público.
Art. 3º A permissão de uso será concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa fundamentada da Administração e manifestação da entidade.
Art. 4º Caberá à Associação Renascer:
I – Manter o imóvel em adequado estado de conservação, segurança e limpeza;
II – Utilizar o espaço exclusivamente para os fins estabelecidos neste Decreto;
III – Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive sanitárias, ambientais e urbanísticas;
IV – Permitir o acesso de servidores municipais para fins de fiscalização;
V – Arcar com eventuais danos causados ao patrimônio público durante o período de uso.
Art. 5º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado da Administração, em razão de descumprimento das cláusulas do Termo de Parceria, desvio de finalidade ou por interesse público superveniente, sem direito a qualquer indenização à entidade permitida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 18 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 18 de julho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração