LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 01 DE JULHO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso:
Emprego Público Efetivo |
Vagas |
Referência |
NUTRICIONISTA |
02 |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
10 |
VIGILANTE |
07 |
02 |
PROCURADOR JURIDICO |
01 |
12 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA |
01 |
09 |
ELETRICISTA |
01 |
05 |
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º da presente Lei, o quadro efetivo do emprego público de Nutricionista, Assistente Social, Vigilante, Eletricista, Professor de Educação Física e Procurador Jurídico, criado pela Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 120, de 14 de dezembro de 2012 e alterações, apresenta a seguinte situação:
Emprego Público Efetivo |
Vagas |
Referência |
NUTRICIONISTA |
05 |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
12 |
10 |
VIGILANTE |
50 |
02 |
PROCURADOR JURIDICO |
04 |
12 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA |
06 |
09 |
ELETRICISTA |
04 |
05 |
Art.3º As atribuições dos cargos acima citados, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art.4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 01 de julho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração