LEI Nº 2517, DE 01 DE JULHO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, remanejamento de dotação no valor de R$ 3.479.041,80 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.08.01–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 15.452.0466-2.270–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO COMUM TSU E SELETIVA
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.JURÍDICA
Ficha: 310
Fonte de Recursos: 01–RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 2.888.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.08.01–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250-2.104–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEI
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 301
Fonte de Recursos: 01–RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 135.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.08.01–SECRETARIA DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250-2.104–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEI
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.JURÍDICA
Ficha: 304
Fonte de Recursos: 01–RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 456.041,80
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de anulação de dotação, a saber:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 27.813.0427-2.194–MANUT DOS EVENTOS E SHOWS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.JURÍDICA
Ficha: 518
Fonte de Recursos: 01– RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 2.888.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.05.03– ENSINO INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0222-1.023–AQ, IMOVEL, CONST, REF. AMPL E ADAPT P/ EMEI 25%
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 225
Fonte de Recursos: 01– RECURSO TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 591.041,80
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 01 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 01 de julho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração