DECRETO Nº 4694, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO À EMPRESA INFINITY GESTÃO EMPRESARIAL ARAÇATUBA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO que a empresa INFINITY GESTÃO EMPRESARIAL ARAÇATUBA LTDA - CNPJ Nº 36.837.382/0001-50, licitante contratada sob contrato nº 001/2025 em Processo Licitatório n° 201/2024, Concorrência Eletrônica nº 09/2024, descumpriu suas obrigações contratuais, mesmo após notificação;
- CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o art. 137 e seguintes da Lei 14.133/2021;
- CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial;
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 que explicitam a possibilidade de sanção de impedimento de licitar e contratar;
DECRETA
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, a aplicação das sanções previstas nas Lei Federai nº 14.133/2021, à empresa INFINITY GESTÃO EMPRESARIAL ARAÇATUBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.837.382/0001-50.
Art.2º Fica aplicada a empresa INFINITY GESTÃO EMPRESARIAL ARAÇATUBA LTDA, a sanção prevista no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o § 4º do mesmo dispositivo legal, qual seja: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Valparaíso/SP, pelo prazo de até 3 (três) anos, em razão à inexecução total do contrato.
Art.3º A sanção aplicada têm por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 11 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 11 de junho de 2025.
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento