DECRETO Nº 4692, DE 29 DE MAIO DE 2025.
*INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE- NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO, o documento base da Política Nacional de Humanização, aprovado no Conselho Nacional de Saúde em 2004, que dispõe sobre seu método, princípios, diretrizes e dispositivos;
CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB-RH/SUS) de 2004, que dispõe sobre princípios e diretrizes de trabalho no SUS;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 2.168, de 05 de dezembro de 2023 que institui o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – Valoriza GTES-SUS;
DECRETA
Art.1º Fica instituída a Comissão de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde no Município de Valparaíso/SP, como uma instância colegiada, com a finalidade de planejar, apoiar, monitorar e avaliar de modo articulado as propostas que envolvem ações de gestão do trabalho e educação em saúde no âmbito municipal.
Art.2º A comissão será constituída preferencialmente por servidores/trabalhadores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Valparaíso/SP, formando com titulares e respectivos suplentes a seguinte representatividade:
a) Representantes das Estratégias de Saúde da Família;
b) Representantes do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS;
c) Representantes do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO,
d) Representantes da Vigilância em Saúde;
e) Representantes da Equipe E-multi;
f) Representantes do Ambulatório de Fisioterapia;
g) Representantes da Farmácia Municipal;
h) Representantes da Gestão.
Parágrafo único - Caso haja impossibilidade de servidores efetivos estarem compondo a comissão, a representatividade será ocupada por outro profissional, independente da forma de contratação.
Art.3º As atribuições da comissão serão:
I- Apoiar e subsidiar o Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde e os gestores nas questões relacionadas, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
II- Articular as instâncias e as ações de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde em nível municipal.
III- Garantir que as ações do Núcleo constem no Plano Municipal de Saúde, bem como nas programações anuais.
IV- Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando diretrizes tais como as da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), da Política Nacional de Humanização (PNH) e demais políticas e programas que envolvam ações estratégicas relacionadas à integração ensino, serviço e comunidade do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde.
V- Elaborar em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde, uma agenda anual de Educação Permanente em Saúde (EPS) para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em todos os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino.
VI- Identificar e dar visibilidade a ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e comunidade.
VII- Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 29 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 29 de maio de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração