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DECRETO Nº 4685, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4685, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB - LEI Nº 14.399/2022), DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Carlos Alexandre Pereira, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e
 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, e da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos técnicos, claros e transparentes para a análise das propostas culturais apresentadas em editais de chamamento público no âmbito municipal;
 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a busca por eficiência na gestão pública, sendo oportuno que uma única comissão técnica avalie os projetos submetidos aos diferentes regimes de fomento cultural gerenciados pelo Município;
 
CONSIDERANDO a importância de contar com diferentes perspectivas, incluindo a da sociedade civil com expertise na área cultural, no processo de avaliação e acompanhamento das políticas culturais;
 
CONSIDERANDO a importância de garantir a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência na gestão dos recursos e ações culturais no Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo em sua área de atuação, vinculada à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
 
Parágrafo único. A Comissão ora criada atuará na análise e acompanhamento de projetos culturais apresentados no âmbito da Política Municipal de Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024) e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB - Lei nº 14.399/2022), conforme suas competências.
 
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais:
I - Analisar e emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas em editais de chamamento público relativos aos instrumentos de fomento à cultura previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e àqueles referentes à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB - Lei nº 14.399/2022), mediante o preenchimento das fichas de avaliação e observando os critérios definidos nos respectivos editais municipais;
II - Acompanhar e monitorar a execução físico-financeira dos projetos culturais selecionados e formalizados, conforme as exigências e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável (Lei nº 14.903/2024, Lei nº 14.399/2022) e nos respectivos termos ou instrumentos de fomento;
III - Recomendar diligências, solicitar informações complementares e propor ajustes nos projetos em análise ou em execução, sempre que necessário para a correta aplicação dos recursos e cumprimento dos objetivos;
IV - Subsidiar a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com informações técnicas e pareceres para as decisões relativas à seleção, aprovação e acompanhamento dos projetos culturais fomentados no âmbito das legislações mencionadas no inciso I;
V - Elaborar relatórios periódicos ou pontuais sobre suas atividades, conforme solicitado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
 
Art. 3º A Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais será composta por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim definidos:
I - A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, como membro nato;
II - 02 (dois) outros representantes do Poder Executivo Municipal;
III - 01 (um) representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área cultural.
 
Art. 4º Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por ato do Prefeito Municipal, observando-se que:
I - Os 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal mencionados no inciso II do Art. 3º serão indicados pelo Prefeito Municipal;
II - O representante da sociedade civil e seu respectivo suplente, mencionados no inciso III do Art. 3º serão indicados pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, devendo a escolha recair sobre pessoa com notório saber e experiência na área cultural.
 
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme definido no inciso I do Art. 3º.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão indicados nos incisos I e II deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º A função de membro da Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do (a) Presidente, a presidência será exercida interinamente pelo membro mais antigo do executivo.
 
Art. 5º A Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente sempre que houver editais de chamamento público publicados e propostas apresentadas que necessitem de análise técnica, conforme as competências definidas no Art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único: A convocação também poderá ocorrer por solicitação da maioria de seus membros.
 
Art. 6º A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
 
Art. 7º A Comissão organizará seus trabalhos internos nos termos da lei registrando seus atos em ata ou outros documentos congêneres.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e  CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO-SP, 08 DE MAIO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA 
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 08 de maio de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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