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LEI ORDINÁRIA Nº 2506, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2506, DE 09 DE MAIO DE 2025.
*INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VALPARAÍSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valparaíso, a Loteria Municipal, com a finalidade de explorar, diretamente ou mediante concessão, as modalidades de loteria e jogos de aposta autorizadas pela legislação federal.
 
Art.2º Compete ao Município de Valparaíso a regulamentação, o controle e a fiscalização da Loteria Municipal, podendo, para tanto, delegar sua operação a empresas especializadas, por meio de concessão, observadas as disposições da legislação federal pertinente.
 
Art.3º A concessão dos serviços lotéricos será precedida de licitação, na modalidade concorrência, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único - A concessão terá prazo de 10 (dez) anos, admitida a renovação, conforme o interesse público.
 
Art.4º Os recursos obtidos com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública;
II - Fundo Social de Solidariedade;
III - Cultura e Esportes.
 
Art.5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da legislação municipal em vigor.
 
Art.6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal competirá à Secretaria Municipal de Finanças, podendo esta celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, visando garantir o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
 
Art.7º O Município realizará auditorias periódicas na operação da Loteria Municipal, com vistas a assegurar a legalidade, a eficiência e a transparência na gestão dos recursos arrecadados.
 
Art.8º Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
 
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 09 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 09 de maio de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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