DECRETO Nº 4682, DE 05 DE MAIO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A INICIATIVA PRIVADA PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E OUTRAS PARCERIAS DE INTERESSE PÚBLICO*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Cooperação Institucional para Adoção e Manutenção de Espaços Públicos, com o objetivo de formalizar parcerias com empresas privadas para a realização de serviços de interesse público.
Parágrafo único. As parcerias previstas neste Decreto não envolvem transferência de recursos financeiros públicos e deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 2º - As parcerias firmadas no âmbito do programa poderão abranger, entre outras atividades de interesse público:
I – Manutenção e conservação de estradas e vias públicas, compreendendo serviços como:
a) roçagem manual e mecanizada;
b) sinalização vertical e horizontal;
c) limpeza, pintura de guias e demais serviços correlatos;
II – Adoção e manutenção de espaços públicos, incluindo praças, parques, rotatórias, canteiros centrais, áreas verdes e de lazer;
III – Apoio à execução de projetos sociais, culturais, ambientais, educacionais ou esportivos;
IV – Outras iniciativas de relevante interesse público, conforme a necessidade identificada pelo Município.
Art. 3º - O termo de cooperação será formalizado por instrumento próprio, contendo obrigatoriamente:
I – Objeto e escopo da parceria;
II – Obrigações e responsabilidades das partes;
III – Prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
IV – Critérios de fiscalização e acompanhamento;
V – Condições para rescisão;
VI – Declaração expressa de que não haverá repasse financeiro entre as partes.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, coordenar o programa, avaliar as propostas de cooperação e supervisionar a execução dos termos firmados.
Art. 5º - A adesão ao programa será feita por meio de manifestação formal de interesse, instruída com:
I – Proposta de atividades;
II – Documentação jurídica e cadastral;
III – Declaração de ausência de ônus ao Município.
Art. 6º - A publicidade institucional do cooperante deverá observar as diretrizes da Administração, sendo vedado o uso de mensagens de caráter comercial, político, religioso ou ofensivo.
Art. 7º - Os relatórios de execução serão arquivados e poderão ser disponibilizados à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, quando solicitados.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE VALPARAISO, 05 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 05 de maio de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração