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RESOLUÇÃO Nº 1- 2025 DAEV, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): DAEV
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº. 01/2025 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O Sr. Antônio Roberto Girotti, Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, no uso de atribuições do cargo,
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos e operacionais para a adequada implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito deste Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso;
 
CONSIDERANDO que o acesso à água potável e ao saneamento básico constituem direitos humanos fundamentais, reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
 
CONSIDERANDO o princípio da modicidade tarifária e a necessidade de garantir o acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem, entretanto, descuidar do adequado uso da água, bem público de uso comum, finito e com aspecto econômico;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle e verificação que assegurem a correta aplicação do benefício tarifário;
 
CONSIDERANDO a competência do DAEV para regulamentar os procedimentos operacionais relacionados aos serviços de água e esgoto no âmbito do Município de Valparaíso,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos administrativos e operacionais para a concessão, manutenção e renovação da Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito do DAEV.
 
Art. 2º - A Tarifa Social de Água e Esgoto será concedida exclusivamente aos consumidores que comprovem seu enquadramento nos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.898/2024, devendo, obrigatoriamente, o endereço da unidade consumidora coincidir com aquele constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou com o endereço do beneficiário do BPC ou, ainda, com o constante do extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou outro regime de previdência social público ou privado.
 
Art. 3º - O requerimento para concessão da Tarifa Social deverá ser apresentado no setor de atendimento ao público do DAEV, mediante preenchimento de formulário próprio, com apresentação do documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos: 
I - comprovante de cadastramento no CadÚnico; 
II - cartão de beneficiário do BPC; ou 
III - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.;
 
Art. 4º - A concessão da Tarifa Social terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo o beneficiário solicitar a renovação ao Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência, sob pena de suspensão do benefício após decorridos 3 (três) meses da perda da qualidade de benificiário. 
§1º Para a renovação do benefício, o consumidor deverá apresentar documentação comprobatória contemporânea que ateste o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 14.898/2024. 
§2º Entende-se como documentação contemporânea aquela que comprove a condição de elegibilidade do consumidor no momento da renovação, incluindo, mas não se limitando a: 
I - Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); 
II - Documento de identidade oficial com foto do titular da conta; 
III - Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, devendo o endereço estar em consonância com o estabelecido no art. 2º desta Resolução. 
§3º Ressalva-se do prazo de validade estabelecido no caput deste artigo a hipótese em que o Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso possua as informações comprobatórias sobre a manutenção do enquadramento, ao momento da renovação, de forma que esta se dê de forma automática, sem necessidade de comprovação e requerimento pelo beneficiário.
 
Art.5º - O Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso poderá realizar auditorias e fiscalizações, a qualquer tempo, notificando o beneficiário da ausência dos requisitos autorizadores da concessão do benefício, momento em que se iniciará o prazo de 3 (três) meses para regularização por parte do beneficiário, sob pena de suspensão.
 
Art.6º - O beneficiário que prestar informações falsas ou utilizar-se de meios fraudulentos para obtenção da Tarifa Social estará sujeito: 
I - Ao cancelamento imediato do benefício; 
II - À cobrança retroativa dos valores indevidamente subsidiados; 
III - À aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
 
Art. 7º - Deverá ser dada ampla divulgação acerca dos procedimentos de solicitação, concessão e renovação da Tarifa Social, por meio dos canais de atendimento do DAEV. 
 
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
 
Valparaiso-SP, 17 de fevereiro de 2.025. 
 
ANTÔNIO ROBERTO GIROTTI
Superintendente do DAEV
 
Publicado e Registrado em livro próprio nº. 32, fls. 3, 4 e 5, sendo afixado no expediente do DAEV aos 17 de fevereiro de 2025, por mim,
 
TIAGO GUIMARÃES VITORINO
Assistente Administrativo
Autor
DAEV
Publicado no Diário Oficial em 18/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4638, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 21/02/2025
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