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RESOLUÇÃO Nº 1SME 2024, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

RESOLUÇÃO SME N. º 001, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estabelece diretrizes para o cadastro, lista de espera e matrícula de novos alunos na Educação Infantil – Creche (0 a 3 anos) em Valparaíso/SP, para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.

 
TATIANA VICTOR DE SOUZA, Secretária Municipal de Educação de Valparaíso/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO:
​- a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;
​- a necessidade de assegurar o atendimento nas Unidades Educacionais mais próximas à residência das crianças;
​- a necessidade da promoção à convivência das crianças de diferentes idades, garantindo o trânsito entre espaços sociais, já que as crianças efetivamente estabelecem relações diversas entre si, inventam brincadeiras entre menores e maiores e se apropriam dos novos espaços;
​- a necessidade de informar e esclarecer as famílias sobre todos os procedimentos que envolvem o atendimento das crianças nas Unidades Educacionais, visando seu acesso e permanência;
o princípio da transparência das ações na gestão do ensino municipal;
​- a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal;
​- a Lei federal nº 13.445/17, que institui a Lei de Migração;
​- a Lei Federal 13.460/17 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
​- a Lei Federal 13.726/18, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
Lei federal nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
​- a Lei Federal nº 14.851, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
​- a necessidade de normatizar os procedimentos de cadastro, compatibilização, matrícula e transferência da Educação Infantil pelas novas regras do processo de georreferenciamento e implantação do Sistema
- +Educar; 

RESOLVE:

Art. 1º O cadastramento da demanda escolar será realizado anualmente, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de:
I- Identificar o número de crianças (0 a 3 anos) a serem atendidos no ano subsequente;
II- Planejar a oferta de vagas de acordo com a capacidade das unidades escolares e necessidades da população.

INSCRIÇÕES/CADASTRO

Art. 2º O processo de cadastramento de demanda escolar deverá ocorrer prioritariamente através de:
I- Formulários eletrônicos disponibilizados no Sistema +Educar e/ou no site oficial do Município de Valparaíso, acessível aos pais ou responsáveis;
II- Na Secretaria Municipal de Educação, para apoio às famílias que não possuem acesso à internet.
§ 1º O cadastramento deverá incluir informações como: dados completos do aluno, endereço, informações do responsável e documentação necessária para comprovação de residência e idade, conforme os critérios de matrícula de cada etapa de ensino.

Art. 3º O Sistema +Educar será responsável pela compatibilização diária, encaminhando os cadastros para a matrícula nas Unidades Educacionais com vagas disponíveis, observada a classificação etária:
I - Berçário I: 6 meses a 11 meses (completo até 31 de março de 2025);
II - Berçário II: 1 ano (completo até 31 de março de 2025);
III - Maternal I: 2 anos (completos até 31 de março de 2025);
IV - Maternal II: 3 anos (completos até 31 de março de 2025);
Parágrafo único. As unidades poderão optar pela organização multietária para o atendimento do Berçário, compreendendo a classificação etária de 06 meses a 1 ano e 11 meses e para o atendimento do Maternal, compreendendo a classificação etária de 2 anos a 3 anos e 11 meses

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE/ALOCAÇÃO PARA VAGAS

Art. 3º Para a compatibilização de demanda e oferta de vagas, a Secretaria Municipal de Educação observará os seguintes critérios de priorização:
I- Proximidade da unidade escolar em relação à residência do aluno;
II- Critérios de prioridade para a alocação de vagas, conforme disposto na legislação vigente, serão:
a. Ordem judicial;
b. Crianças com deficiência ou filhos de pais ou responsáveis com deficiência;
c. Crianças em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa-Família, devidamente identificadas pelo “Número de Identificação Social - NIS” ou do Banco de Dados do Cidadão/Programa Renda Mínima do Município de São Paulo;
d. Crianças em situação de acolhimento institucional devidamente identificada por meio de documento oficial das Varas da Infância e Juventude;
e. Crianças em situação de risco social, conforme relatório da assistência social, serviços de saúde ou Conselho Tutelar do Município;
f. Condição de monoparentalidade das famílias;
g. Crianças cujos responsáveis necessitem de apoio para conciliação entre trabalho e cuidado infantil, mediante comprovação e relatório do Serviço Social Educacional.

III- Existência de irmãos matriculados na mesma unidade escolar, quando possível;
IV- Vagas disponíveis por turma/ano nas unidades escolares, respeitando os limites estabelecidos para cada faixa etária e modalidade de ensino.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - GEORREFERENCIAMENTO

Art. 4º As vagas serão distribuídas com base na análise e compatibilização da demanda em relação à capacidade de cada unidade escolar. A distribuição obedecerá aos critérios de ocupação máxima para cada turma, de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Com o cadastro, o Sistema +Educar alocará as vagas automaticamente, priorizando as Unidades Educacionais próximas à residência, conforme um raio de até 1,5 km.
§ 2º Em casos de impossibilidade de atendimento na unidade escolar mais próxima, a Secretaria Municipal de Educação poderá alocar o aluno em outra unidade próxima.
§ 3º Na Educação Infantil, o atendimento será feito conforme a faixa etária e vagas disponíveis, respeitando- se as diretrizes e normas pedagógicas e de infraestrutura estabelecidas.

CLASSIFICAÇÃO E LISTA DE ESPERA

Art. 5º Caso não haja vaga imediata, as crianças serão classificadas de acordo com os critérios de prioridade, e, será formada uma lista de espera.
I - A lista de espera será atualizada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, e os responsáveis poderão acompanhar a posição da criança por meio do Sistema +Educar e/ou no site oficial do Município de Valparaíso/SP;
II - A chamada para preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas nas unidades de Educação Infantil (Creche) do Município.
III - Considerando que a criança terá uma classificação, o protocolo expedido será válido para apenas uma vaga e a partir da efetivação da matrícula o candidato será excluído do processo de compatibilização.

CHAMADAS E MATRÍCULAS

Art. 6º Após a alocação de uma vaga:
I- O responsável será convocado para efetuar a matrícula.
II- O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implica perda da vaga, e a criança permanece na lista de espera.
III- Em caso de desistência da vaga, o responsável deverá formalizar sua decisão junto à Secretaria Municipal de Educação, permitindo a oferta da vaga para a próxima criança na lista de espera.
IV- Os documentos que comprovem a convocação do responsável legal para a matrícula e a formalização da desistência da vaga oferecida deverão permanecer arquivados por 3 (três) anos na Secretaria Municipal de Educação e deverão ser apresentados às autoridades educacionais, sempre que solicitados.
V. Somente serão encaminhados para vaga os cadastros com endereço do Município de Valparaíso/SP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Art. 7º A efetivação da matrícula acontecerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade da criança (Certidão de Nascimento, Registro Geral-RG ou Registro Nacional Migratório - RNM);
II - Comprovante de endereço;
III - Carteira de vacinação da criança atualizada;
IV - Cartão do SUS da criança;
V - CPF e/ou RG do pai/mãe ou responsável legal;
VI - CPF do aluno, quando houver.
VII - E-mail ativo do responsável.

TRANSFERÊNCIAS

Art. 8º Se houver mudança de endereço que inviabilize a permanência na Unidade Educacional atual, o responsável poderá solicitar transferência para outra Unidade.
 
Art. 9º Para assegurar transparência e eficiência no processo de matrícula e alocação de vagas, a Secretaria Municipal de Educação divulgará periodicamente o número de vagas ofertadas e a demanda registrada em cada etapa de ensino. 
 
Art. 10 Casos omissos ou situações específicas que não se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Resolução serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer específico, visando o atendimento à demanda da melhor forma possível.
 
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 

Valparaíso/SP, 07 de novembro de 2024.
 
 
 Tatiana Victor de Souza
Secretária Municipal de Educação
Valparaíso/SP

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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