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Atualizado em: 30/09/2025 às 12h22
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DECRETO Nº 4815, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
*DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO PELO FALECIMENTO DE HÉLIO RODRIGUES KOSAKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Hélio Rodrigues Kosaki, que exerceu a função de Tabelião do Cartório de Notas e Protesto de Valparaíso, sendo profissional de destaque, respeitado e de grande relevância para a sociedade local;
 
CONSIDERANDO o pesar da municipalidade pela perda de um cidadão que contribuiu para o desenvolvimento institucional do Município, além de deixar legado de integridade, amizade e exemplo de vida;
 
CONSIDERANDO a solidariedade da Administração Pública aos familiares, amigos e colegas de profissão enlutados;
DECRETA
Art.1º Fica decretado, a contar desta data, Luto Oficial no Município de Valparaíso, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do Sr. HÉLIO RODRIGUES KOSAKI, cidadão Valparaisense, que em muito contribuiu para nosso município.
 
Art.2º As Bandeiras serão hasteadas, a meio mastro, durante o período de Luto Oficial.
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 29 de setembro de 2025.
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2025 na edição: 832
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2547, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2546, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 *RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *   04/12/2025
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