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LEI ORDINÁRIA Nº 2447, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2447, DE 04 DE MAIO DE 2023. 
 
*AUTORIZA O MUNICÍPIO VALPARAISO A INTEGRAR O PRGIRS - PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO – CIENSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Valparaiso/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo- CIENSP, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de ações conjuntas ou consorciadas com os demais Municípios integrantes do PRGIRS - Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos /CIENSP - Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo, visando a implementação do Plano no território do Município.
 
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Executivo Municipal deverá revisar a legislação municipal para adequação às propostas do PRGIRS/CIENSP, especialmente sobre:
I - posturas relativas às matérias de higiene, limpeza, segurança e outros procedimentos públicos relacionados aos resíduos sólidos;
II - segregação, acondicionamento, disposição para coleta, transporte e destinação dos resíduos;
III - disciplinamento da responsabilidade compartilhada e dos sistemas de logística reversa;
IV - operação de transportadores e receptores de resíduos privados;
V - mecanismos da recuperação dos custos pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes.
Parágrafo Único. A adequação da legislação de que trata este artigo deverá priorizar a redução, otimização da reutilização e reciclagem dos resíduos, bem como a adoção de tratamentos quando necessários.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 04 DE MAIO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 04 de maio de 2023, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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