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LEI COMPLEMENTAR Nº 233, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
*DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a seguinte vaga no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso:
 
Emprego Público Efetivo Vagas Referência
NUTRICIONISTA 01 10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 04
 
 
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º da presente Lei, o quadro efetivo do emprego público de Nutricionista e Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999 e alterações, apresenta a seguinte situação:
 
Emprego Público Efetivo Total de Cargos Referência
 NUTRICIONISTA 03 10
 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17 04
 
Art. 3º As atribuições dos cargos acima citados, criado na Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALPARAISO (SP), 12 de abril de 2023.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de abril de 2023, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
ANEXO I 
 
                                                                                           ATRIBUIÇÕES
NUTRICIONISTA
Referência “10”
Descrição Detalhada
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou de outros programas estaduais e municipais de alimentação escolar;
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE) e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte;
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.
Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativas dos programas em que o Município faça parte. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.
Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte;
Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte;
Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE e/ou outros programas municipais que o município crie ou faça parte impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.
Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.
Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;
Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde;
Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição;
Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
Integrar pólos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde;
Realizar atendimento clínico à população;
 Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais,
Coordenar e supervisionar a implantação e a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB;
Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;
Promover ações de educação alimentar e nutricional;
Promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Integrar a equipe de Vigilância em Saúde;
Participar na elaboração e revisão da legislação própria da área;
Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância em Saúde;
Promover e participar de programas de ações educativas, na área de Vigilância em Saúde;
Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área, somente quando não estiver exercendo a função de autoridade sanitária;
Participar do planejamento, implantação e coordenação do Laboratório de Controle de Alimentos.
Especificações:  44 horas semanais
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição.
 
 
 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Referência “04”
Descrição Detalhada
  • Prepara os pacientes para consultas, exames e tratamentos, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;
    Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
    Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; l) executar atividades de desinfecção e esterilização.;
    Prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
    Integrar a equipe de Saúde;
    Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: a) orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
    Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários;
    Executar atividades de desinfecção e esterilização;
    Participar dos procedimentos pós-morte;
    Busca ativa de pacientes;
    Visitas domiciliares;
    Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações: 30 horas semanais
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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