LEI Nº 2446, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO entre fichas orçamentárias no valor de R$1.795.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme abaixo:
DE:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.010–AQ. VEICULOS, EQUIP, UTENSILIOS E MOBILIARIO P/ SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha : |
090 |
Fonte de Recursos: |
02–ESTADUAL |
Valor: |
R$ 325.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.010–AQ. VEICULOS, EQUIP, UTENSILIOS E MOBILIARIO P/ SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha : |
091 |
Fonte de Recursos: |
05–FEDERAL |
Valor: |
R$ 470.000,00 |
PARA:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.010–AQ. VEICULOS, EQUIP, UTENSILIOS E MOBILIARIO P/ SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha : |
089 |
Fonte de Recursos: |
01–MUNICIPAL |
Valor: |
R$ 795.000,00 |
DE:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.009–AQUIS. ÁREA, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. PRÉDIOS DA SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha : |
087 |
Fonte de Recursos: |
02–ESTADUAL |
Valor: |
R$ 500.000,00 |
DE:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.009–AQUIS. ÁREA, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. PRÉDIOS DA SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha : |
088 |
Fonte de Recursos: |
05–FEDERAL |
Valor: |
R$ 500.000,0 |
|
PARA:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-1.009–AQUIS. ÁREA, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. PRÉDIOS DA SAUDE |
Elemento de despesa : |
4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha : |
086 |
Fonte de Recursos: |
01–MUNICIPAL |
Valor: |
R$ 1.000.000,00
|
|
Art. 2º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 04 DE ABRIL DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 04 de abril de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração