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DECRETO Nº 4342, 13 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  DECRETO Nº 4342, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
 
CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica;
 
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 3018, de 05 de abril de 2022 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de 12,77% de reajuste tarifário anual - IRT.
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º O valor da COSIP para o exercício de 2023, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 23,98 (vinte e três reais e noventa e oito centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 287,76 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
 
Parágrafo Único – Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de 12,77% na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 5,79% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo:
 
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2022 R$    1.017.815,06 79,92%
Previsão de despesa para manutenção de ativos – 12 meses ano 2022 R$       255.727,31 20,08%
TOTAL R$    1.273.542,37 100,00%
 
 
Valor da contribuição – 2022 R$ 21,53
Percentual energia elétrica 79,92% R$ 17,21
Percentual manutenção de ativos 20,08% R$   4,32
 
 
 
Reajuste energia 12,77% (Resolução homologatória Nº 3018 de 05/04/2022). R$17,21 x 12,77% R$ 2,20 R$ 19,41
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 5,79%) R$4,32 x 5,79% R$ 0,25 R$   4,57
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2023                                             R$ 23,98
 
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 4202, de 24 de janeiro de 2022.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE JANEIRO DE 2023
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2023, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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