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LEI ORDINÁRIA Nº 2437, 06 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2437, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 1º, da Lei n.º 2223, de 17 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“...... § 1º Passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2023, o valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, de vale alimentação por servidor, quais sejam, os detentores de emprego público ou no desempenho de função pública, ativos e dos inativos remanescentes do regime estatutário.”
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 06 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 06 de janeiro de 2023, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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