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LEI ORDINÁRIA Nº 2435, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, SUPLEMENTAÇÃO DE SALDO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE, FORA DO LIMITE DA LOA, no valor de R$ 1.881.104,01 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais e um centavos), conforme abaixo:
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013–MANUT DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Ficha: 093
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 800.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.301.0419-2.149–MANUTENÇÃO DO CEMM
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Ficha: 133
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 105.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.302.0212-2.014–MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Ficha: 124
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 220.000,00
 
 
Unidade Orçamentária:
 
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.03– BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Funcional Programática: 10.305.0214-2.016–MANUT DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Ficha: 142
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 500.000,00
 
Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.03–BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Funcional Programática: 10.305.0214-2.016–MANUT DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 144
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 200.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.025–MANUT TRANSP ALUNOS ENSINO FUND 25%
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVS TERCEIROS P.J.
Ficha: 189
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 56.104,01
 
Art.2º O presente Crédito Adicional Suplementar, previsto no Artigo 1º, será coberto com recursos proveniente de Excesso de Arrecadação na Fonte.
 
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 19 de dezembro de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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