DECRETO Nº. 4326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E A EMPRESA MAX ECONOMIC PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO que a empresa MAX ECONOMIC PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, licitante contratada sob Ata de Registro de Preço nº 045/2022 em Processo Licitatório n° 067/2022, Pregão para Registro de Preço 012/2022, vem descumprindo suas obrigações contratuais, da não entrega de materiais de limpeza, mesmo após notificações;
CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o parágrafo único do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO o interesse público, uma vez que o Município necessita dos materiais licitados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 2.814 de 21 de setembro de 2009, sobre o cancelamento em caso de descumprimento das condições da Ata de Registro de Preço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 nos artigos 78 e 79, todos em seu inciso I explicitam a possibilidade de rescisão unilateral de contrato administrativo, quando ocorre a sua inexecução;
D E C R E T A
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 045/2022 em Processo Licitatório n° 067/2022, Pregão para Registro de Preço 012/2022, no valor de R$ 27.662.93 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), cuja contratada é a empresa MAX ECONOMIC PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Art.2º Fica a empresa MAX ECONOMIC PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, impedida de contratar com a Administração do Município de Valparaiso, pelo prazo de 03 (três) anos conforme estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02.
Art.3º Determino ainda, que seja encaminhado à empresa cópia do presente, bem como do Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento deste, para que apresente defesa ou alegações que entender pertinentes.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 15 de dezembro de 2022.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração