DECRETO Nº 4325, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
*INSTITUÍ COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA INTERVENÇÃO EFETIVADA NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO NOS TERMOS DO ARTIGO 15, INCISO XIII, DA LEI Nº 8.080/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 4309, de 09 de novembro de 2022, sobre intervenção na modalidade requisição administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso/SP, visando a manutenção da assistência médico hospitalar no município, será instituída a Comissão de Acompanhamento da intervenção.
CONSIDERANDO as irregularidades apuradas no Processo Administrativo SMS nº 001/2022, bem como a necessidade de participação da Sociedade Civil Organizada na construção de Políticas Públicas de Saúde e na gestão da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso.
D E C R E T A
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valparaíso, a Comissão de Acompanhamento da Intervenção por meio de Requisição Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso que será composta pelos seguintes membros:
PAULA SIRIANI FRANCISCO TERÇARIOL - RG 32.518.400-8
ANTÔNIO GERALDO MONTANHEZ - RG 16.673.884-0
ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO - RG 28.494.122-0
LUÍS FRANCISCO SANGALLI - RG 33.773.345-4
MILVA SILVEIRA SANTIAGO -RG 30.274.249-9
REGINALDO DE BRITO CAROLI - RG 25.955.100-4
PATRÍCIA GIOVANA GIROTO - RG 23.527.152-4
CASSIA TOMAZELLI DAVID - RG 23.254.330-6
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES - RG 19.401.790-4
LAURA REDÍGOLO GOMES - RG 47.387.000-9
Art.2º A Comissão terá caráter determinado enquanto perdurar o prazo da Intervenção por meio da requisição administrativa, reunindo-se mensalmente ou se em outra data deliberada.
Parágrafo único. Na primeira reunião deverão deliberar quem será o presidente da Comissão de Acompanhamento da Intervenção.
Art.3º A função dos membros da comissão é considerada de relevante interesse público.
Art.4º Os membros da Comissão não serão remunerados.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 08 de dezembro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração