LEI Nº 2421, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar na proposta do orçamento de 2022, a nomenclatura da seguinte atividade:
De: Manutenção do Projeto Bolsa Família
Para: Manutenção do IGD PAB
Função Programática
08.244.0271-2.271
Art.2º. Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0467-2.078 Manutenção do Projeto Bolsa Família
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.369,44
Art.3º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0467-2.078 Manutenção do Projeto Bolsa Família
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.000,00
Art.4º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.244.0467-2.078 Manutenção do Projeto Bolsa Família
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.370,91
Art.5º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0455-2.133 Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 17.337,98
Art.6º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal da Assistência Social
08.244.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família PAIF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Art.7º Os recursos destinados a cobertura dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, serão cobertos pela suplementação de créditos por excesso de arrecadação.
Art.8º Em consonância ao disposto nesta Lei, ficam validadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 08 de setembro de 2022
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de setembro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração