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PORTARIA Nº 197, 11 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
                                        
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 005/2022, VISANDO A APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,         USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
- CONSIDERANDO ofício CGC.SEB nº 0983/2022 e cópia de peças dos processos em epígrafe, para conhecimento e adoção de providências.
 
R E S O L V E
 
Art.1º DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória nº 005/2022, visando a apuração de eventuais irregularidades no Processo nº 014/2018 - Tomada de Preços nº 003/2018 do tipo “menor preço global”, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE UMA TRAVESSIA RURAL, COM PEÇAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO ARMADO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, NA ESTRADA MUNICIPAL (VPS457) – KM 5.200, VALPARAISO –SP.
 
Art.2º Os membros comporão a Comissão Processante de acordo com a Portaria nº 093, de 14 de abril de 2022, que será presidida por ENÉAS PINHEIRO NETO – Matrícula 1308/002, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
 
Art.3º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Processante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
 
Art.4º Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único:  Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Processante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
 
Art.5º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
 
 
Art.6º Os trabalhos realizados pela Comissão Processante serão considerados de relevante interesse público.
 
Art.7º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
 
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 11 de agosto de 2022, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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