DECRETO Nº. 4275, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
“REVOGA DOAÇÃO DE IMOVEL DO PARQUE DAS MICRO E PEQUENAS EMBRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a Lei 2210/2014, e demais dispositivos legais que regularam o de Processo Licitatório n.º 118 de 29 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o descumprimento da cláusula II, item 2.1 contido no contrato n.º 019, de 09 de abril de 2021;
CONSIDERANDO decisão tomada pelo PRODEIVA, na reunião realizada dia 18 de abril de 2022, ficou estabelecido à retomada desses terrenos pela prefeitura, por tais imóveis não possuir quaisquer benfeitorias;
D E C R E T A
Art.1º Fica revogada, nos termos deste decreto, a doação efetuada a IVANILDO SOARES CAETANO, referente ao lote 4, área III, quadra 1, do Parque das Micro e Pequenas Empresas.
Art.2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o imóvel objeto da doação revogada.
Art.3º A revogação da doação efetuada não implica necessariamente no impedimento a participação dos donatários em outras licitações, desde que preenchidos os pressupostos legais.
Art.4º Comuniquem-se aos donatários beneficiários a presente revogação da doação.
Art.5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 1º DE AGOSTO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, ao 1º de agosto de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração