DECRETO Nº 4271, DE 29 DE JULHO DE 2022.
*ESTABELECE PONTOS DE TAXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º A partir de 11 (onze) de julho de 2022, o limite de taxi nos pontos estabelecidos no Município, passa a vigorar com a seguinte capacidade:
Estação Rodoviária – 06(seis) taxis;
Av. Manoel Parada de Carvalho (Estação Ferroviária) – 03(três) táxis;
Rua Bartolomeu Bueno (Santa Casa) – 03(três) táxis;
Rua Wilson Machado de Oliveira (Praça do Conjunto Habitacional João Francisco de Arruda Soares) – 02(dois) táxis;
Rua Borba Gato – 02(dois) táxis;
Rua Padre Mauro Eduardo (em frente ao Centro de Saúde Miyogi Morizono) – 02(dois) táxis;
Praça Rotary (Agrovila) – 02(dois) táxis;
Rua Boghos Eserian esquina com Av. dos Trabalhadores – 02(dois) táxis;
Praça da Bandeira – 04(quatro) táxis;
Rua XV de Novembro (Igreja São Pedro) - 02(dois) táxis;
Rua Ana Itália Benez ao lado Praça 30 de Maio – 05(cinco) táxis.
Art.2º O ponto mencionado na alínea “a”, do artigo anterior, será preenchido, prioritamente, pelos taxistas com maior tempo como prestadores de serviços.
Parágrafo único – o preenchimento de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á através de alvará expedido pelo Órgão competente da prefeitura.
Art.3º Os demais taxis, obrigatoriamente, permanecerão em seus pontos indicados no Alvará de Licença.
Art.4º Os casos não previstos neste decreto deverão ser aplicados os dispositivos da Lei nº 1451/94 e outras que versem sobre à matéria.
Art.5º Revoga os Decretos nºs: 117/1969, 1231/1987, 1924/1995, 2095/1998, 2137/1998, 2171/1999 e 2186/1999.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 29 DE JULHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 29 de julho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração