DECRETO Nº 4270, DE 29 DE JULHO 2022.
*INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, O PROGRAMA DE FOMENTO INTERNET RURALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento Internet Rural, que consiste no auxílio técnico da Prefeitura Municipal por meio do setor de Tecnologia da Informação – TI referente a serviços de fibra óptica, para acesso ao sistema da rede mundial de computadores, sendo beneficiados os agricultores que tenham na agricultura ou pecuária sua principal fonte de renda.
§ 1º Para efeitos deste Decreto, considera-se agricultor toda pessoa física proprietária, arrendatária, agregado, meeiro, parceiro e posseiro de terras no Município de Valparaíso, que esteja em plena atividade produtiva.
Art. 2º O objetivo do presente Decreto, de forma objetiva, visa facilitar ao homem do campo o acesso à rede mundial de computadores. Além disso, o Poder Executivo busca proporcionar maior qualidade de vida às famílias que ainda residem no interior, levando a elas parte das facilidades encontradas no centro urbano do Município. Também refletirá significativamente na implantação da Nota Fiscal Eletrônica pelos Produtores Rurais no município.
Art. 3º Farão jus ao auxílio técnico os agricultores que se utilizarem da tecnologia de fibra óptica.
Art. 4º Para obtenção do incentivo referido no Art. 3º, os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, e preencher os seguintes requisitos:
I - a propriedade rural beneficiada deve estar localizada dentro dos limites territoriais do município;
II - o solicitante deve possuir bloco de notas de Produtor Rural no município com movimentação compatível com a área nos últimos 12 meses;
III - estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal;
IV - comprovar, com a apresentação de Notas Fiscais da empresa contratada, o investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural.
Art. 5º A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à internet deverá ser contratada diretamente pelo produtor junto às empresas prestadoras do serviço no município de Valparaíso.
Art. 6º Demais disposições serão estabelecidas no “Termo de Fomento à Internet Rural”, a ser celebrado entre as partes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 29 DE JULHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 29 de julho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração