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LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 22 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 22 DE JULHO DE 2022
 *DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DO PISO SALARIAL, DA INSALUBRIDADE E DA JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º  Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, os cargos de Agente Comunitário de Saúde- ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE perceberão piso salarial equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Parágrafo único. Fica assegurado aos Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias- ACE a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-base, conforme Lei 13350/2006, alterada pela Lei 13342/2016.
 
Art. 2º  As correções e/ou aumento de referido piso, obedecerão ao piso salarial que será fixado pela União, ou através do Ministério da Saúde.
§ 1º Fica vedado qualquer outro tipo de revisão anual originário da Legislação Municipal, em razão da matéria dessa categoria profissional ter sido disciplinada por Lei Federal.
§ 2º Os valores dispendidos com gastos com a remuneração dos Agentes, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal, nos termos do § 11 do art. 198 da Constituição Federal, conforme redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
 
Art. 3º  Fica estipulada jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Agente Comunitários de Saúde- ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, conforme Lei 13350/2006, alterada pela Lei 13708/2018.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
 
Art.5º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
 MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE JULHO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 22 de julho de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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