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LEI ORDINÁRIA Nº 2416, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2416, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
 
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,       U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00, para atender a dotação orçamentária seguinte:
 
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02 – FUNDO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0450-2.199- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CREAS
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXXX
Fonte de Recursos: 05 – FEDERAL
Valor: R$ 55.000,00
Art. 2º O Crédito aberto do artigo anterior, será através de Recurso recebido do SGTV (Ministério da Cidadania), oriundo de Emenda Parlamentar.
 
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2022.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valparaíso-SP, 29 de junho de 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 29 de junho de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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